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Igualdade em herança entre irmãos e meio-irmãos avança na Câmara

Projeto de Lei que garante divisão igualitária da herança entre irmãos e meio-irmãos avança na Câmara dos Deputados.



A divisão de herança entre irmãos e meio-irmãos pode se tornar igualitária caso uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados seja aprovada. O Projeto de Lei 7722/17, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu aval positivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.

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O prevê que cada irmão, independentemente de ser bilateral ou unilateral, tenha direito à mesma parte da herança de um irmão falecido. Para o relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), a mudança acompanha a Constituição e “reforça o núcleo essencial da Constituição Federal, de 1988, que impede que o legislador discrimine filhos”.

O PL foi analisado em caráter conclusivo e deve ser encaminhado ao Senado, desde que não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Como funciona hoje

O Código Civil prevê que quando um irmão falece sem herdeiros necessários (como filhos, pais ou cônjuges), os herdeiros passam a ser os irmãos filhos do mesmo pai e da mesma mãe (bilaterais), os meio-irmãos (unilaterais) e os sobrinhos. Contudo, os meio-irmãos recebem apenas metade dos bilaterais.

A proposta é igualar a parcela da herança recebida, independentemente do irmão ser bilateral ou unilateral.

Testamento

O advogado Aílton Soares de Oliveira, especialista em Direito de Família e Sucessões, pontua que a própria Constituição impede a discriminação entre filhos. “Não há alguém mais filho ou menos filho”, afirma.

Porém, o advogado Luiz Kignel explica que a sucessão dos bens pode ser determinada via testamento. Assim, se a pessoa sem herdeiros necessários não quiser deixar bens para irmão, meio-irmão ou sobrinhos, basta expressar sua vontade.

“Mas se não tiver herdeiro necessário, a própria pessoa pode dispor de todos os seus bens como quiser, bastando para isso fazer um testamento”, explica.

Segundo Kignel, embora os parlamentares tenham como foco acabar com o tratamento desigual entre irmãos, “a relação entre meio-irmãos nem sempre é familiar e o Artigo 227 parágrafo 6º da Constituição fala em igualdade entre filhos na questão de filiação”, completa.




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