Isenção de imposto para Shein, Shopee e AliExpress vale até quando?

Entenda quais são os planos do governo em relação ao benefício oferecido às empresas internacionais por meio do programa Remessa Conforme.



O varejo brasileiro está descontente com o governo desde a criação do programa Remessa Conforme, que beneficia as empresas estrangeiras que operam no Brasil. Shein, Shopee, AliExpress e outras plataformas internacionais que aderiram às regras podem usufruir da isenção do imposto de importação para encomendas de até US$ 50.

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As companhias brasileiras reclamam que zerar o imposto para os e-commerces internacionais promove uma competição desleal da qual o varejo nacional sai perdendo. Esse é o principal motivo que sinaliza que o benefício pode não durar muito tempo.

Pressão pelo fim da isenção

Na última quarta-feira (4), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu com empresários brasileiros para ouvir suas demandas. Eles voltaram a defender o equilíbrio entre a carga tributária que incide sobre empresas nacionais e estrangeiras, segundo informações do jornal Valor Econômico.

“Estamos sendo pacientes nesse processo porque o trabalho do governo em torno do Remessa Conforme tem avançado muito bem, e há um entendimento da Fazenda de que é preciso equidade tributária entre os produtos que entram no país e aqueles vendidos localmente”, afirmou uma fonte ouvida pelo jornal.

O governo também sofre pressão do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) para encerrar a isenção do imposto de importação. No entanto, Haddad não confirmou se a alíquota voltará a ser cobrada das plataformas estrangeiras.

Segundo o ministro, a base de empresas do programa Remessa Conforme precisaria aumentar para, posteriormente, o governo criar uma nova alíquota do imposto de importação.

Remessa Conforme

O programa oferece isenção no imposto de importação para compras de até US$ 50 às empresas que fizeram a adesão, como Shein, Shopee, AliExpress e Mercado Livre. Já os pacotes acima desse valor continuam sendo taxados em 60%.

Além disso, segue valendo a cobrança de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo de competência estadual.

Para se beneficiar das regras, a empresa estrangeira precisa emitir a declaração de importação e realizar o pagamento dos tributos antes da chegada da mercadoria no Brasil. Assim, ao receber o pacote, a Receita Federal consegue liberar os produtos para entrega ao cliente com muito mais rapidez e facilidade.




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