Os proprietários de automóveis já sabem que em algum momento do ano, geralmente no início dele, precisarão lidar com o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tributo incide sobre boa parte dos veículos, mas quem tem modelos específicos ou atende certos requisitos pode pagar menos ou até ficar isento.
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É o caso de pessoas com deficiência, motoristas de vans escolares e donos de automóveis elétricos, por exemplo. As regras para conseguir o benefício variam de estado para estado, mas quase todos aliviam a cobrança para alguns grupos.
Mas e os idosos com 60 anos ou mais, também são isentos ou possuem desconto no IPVA? Apesar de muitos ainda acreditarem nisso, essa não é a realidade.
Não existe nenhuma regra que elimine a necessidade de pagamento do imposto para esse grupo, embora alguns projetos apresentados no Congresso Nacional tenham esse foco. Certos textos, como o PL 2937/2020, visam oferecer benefícios como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos por idosos.
Isenção do IPVA vale para quem?
Conforme mencionado, tanto os descontos quanto a isenção do IPVA têm suas regras definidas pelo estado onde o veículo foi licenciado. Em boa parte do país, o imposto é zerado após o bem atingir um certo tempo de fabricação.
Estados como Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal, isentam do tributo os carros produzidos há mais de 15 anos. Outras regiões adotam prazos de 10, 20 e até 30 anos.
Também estão isentas da cobrança as pessoas com deficiência (PcD) física, sensorial, intelectual ou mental, que precisam procurar o órgão responsável do estado onde vivem para conferir as regras e solicitar o benefício.