scorecardresearch ghost pixel



Pé pesado: conheça a tolerância do radar de velocidade para evitar multas

Infrações por excesso de velocidade flagradas pelos radares de trânsito são grandes causadoras de multa no país.



Se você é motorista, com certeza já ouviu falar que os radares de trânsito possuem uma certa tolerância para aplicação de multas por excesso de velocidade. Mas será que essa suposta margem realmente existe? Se sim, qual a velocidade máxima ideal para evitar cometer uma infração?

Leia mais: Por usar o novo RG, posso deixar a CNH em casa? Detran tira essa dúvida

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê três tipos de punições ao condutor que trafega em velocidade superior à máxima permitida no local. A medição é feita por equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.

A gravidade da infração, o valor da multa e o número de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dependem da porcentagem que o limite foi ultrapassado. Veja:

  • Infração média: velocidade superior a até 20% da estipulada na via;
  • Infração grave: velocidade superior a 20% até 50% da permitida;
  • Infração gravíssima: velocidade acima de 50% da autorizada. Neste caso, o condutor também pode ter o direito de dirigir suspenso.

Tolerância do radar

O especialista Gustavo Fonseca, conhecido como Doutor Multas, explica que não existe exatamente uma tolerância nesses equipamentos. “A lei não tolera excesso de velocidade, apenas admite que a precisão do radar não é de 100%”, explica em seu portal.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê na Resolução 396 a existência de um “erro máximo admitido”, valor que deve ser considerado no momento do cálculo da velocidade.

“§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II”, diz o documento.

Margem de erro

Mesmo que não seja uma tolerância propriamente dita, existe sim uma margem a ser “descontada” da velocidade medida para fins de aplicação de multas. O critério adotado é o seguinte:

  • Margem de 7 km/h para vias com velocidades de até 100 km/h;
  • Margem de 7% para vias com velocidades máximas superiores a 100 km/h, como rodovias.

Em outras palavras, o motorista que passar em uma rua com limite de 30 km/h não será multado caso sua velocidade seja de até 37 km/h. Também não receberá multa o condutor que trafegar em uma rodovia com limite de 100 km/h em velocidade de até 107 km/h, considerando a existência da tolerância de 7%.




Voltar ao topo

Deixe um comentário