Nesta quinta-feira, 12 de outubro, o Brasil vai parar. E a razão está marcada em todos os calendários: é feriado, o Dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do nosso país. E, claro, também Dia das Crianças. Como em todo feriado prolongado, muita gente vai pegar a estrada e isso exige alguns cuidados e atenções.
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Por exemplo, é preciso que o carro esteja com a revisão em dia. Os pneus devem estar calibrados e alinhados, o óleo deve estar no nível correto e os freios e lâmpadas devidamente testados. E, claro, o condutor deve estar com um calçado adequado para dirigir.
Aliás, você sabia que há regras sobre isso? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é muito claro sobre isso e elimina dúvidas muito populares entre os motoristas como a possibilidade ou proibição de dirigir descalço ou de chinelos.
Posso dirigir de chinelo? O que diz a lei?
O CTB é muito claro em relação a isso. Apesar de vivermos uma onda de calor muito incômoda e estamos mais à vontade por ser um feriadão prolongado, o condutor não pode dirigir de chinelos. Está tudo explicadinho no artigo 252 do Código.
E tem explicação sobre isso. O chinelo não é firme nos pés e, por isso, pode comprometer a utilização dos pedais do carro – e também da moto! Da mesma forma, não é permitido nenhum calçado que pode escapar dos pés. É o caso de sandálias de dedo, rasteirinhas, papetes e Crocs. A menos que tenham amarras no tornozelo.
Também estão vetados sapatos de bico fino, salto alto ou plataforma. Neste caso, são proibidos mesmo que tenham amarras no tornozelo.
Caso um agente de trânsito te pare e veja conduzindo um veículo de chinelo ou calçados similares, o resultado é uma infração média: 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 130,16.
E descalço? Pode?
Por incrível que pareça, pode sim! No entanto, não é recomendado. O ideal é usar um tênis bem confortável para dirigir, sobretudo se você vai ficar atrás do volante por muito tempo na estrada.