O vale-alimentação é concedido por algumas empresas aos seus funcionários, com o objetivo de auxiliar nas despesas com alimentação. No entanto, o seu uso é restrito aos estabelecimentos comerciais de mercados e mercearias.
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Desse modo, existem produtos e serviços que o vale-alimentação não paga, pois não se enquadram na finalidade do direito. Portanto, as pessoas com carteira assinada devem observar as condições dos cartões disponibilizados.
5 produtos e serviços que não aceitam vale alimentação
1. Comida do restaurante
Em primeiro lugar, um dos produtos que o vale-alimentação não paga é a comida do restaurante, que aceita apenas vale-refeição. Isso acontece em relação à maioria dos preparos prontos, que não contemplam a cesta básica.
2. Bebidas alcoólicas
Outro produto bloqueado é a bebida alcoólica, dado que não tem função nutritiva e sim recreativa. Logo, cervejas e destilados estão fora de cogitação, e a tentativa de contrariar as regras leva à suspensão temporária do recurso oferecido.
3. Eletrodomésticos e outros itens não alimentícios
Apesar de parecer conveniente, geladeira, fogão e qualquer outro eletrodoméstico não configuram bens alimentícios. Sendo assim, pasta de dente, desodorantes, sabonetes e demais materiais de higiene exigem pagamento separado.
4. Produtos de luxo ou importados
Embora seja difícil adquirir caviar, foie gras, trufas, champagne, vinhos finos, queijos nobres e chocolates suíço pelo valor mensal, a regra é clara. Ou seja, o que não estiver ligado ao básico, precisa ser atentamente avaliado nos corredores.
5. Doces em confeitaria
Por último, uma notícia decepcionante, a de não ter a possibilidade de comer doces usando o vale-alimentação. Afinal, são considerados guloseimas, e conforme mencionado, aperitivos instantâneos que não contribuem para a nutrição.
Enfim, lembre-se que o vale-alimentação é fundamental e garante alimentos básicos essenciais no dia a dia, buscando remunerar o funcionário de maneira justa. Entretanto, é possível passar vontade em determinados contextos.