Se você está com dívida em aberto no mercado financeiro, saiba que não é, nem de perto, o único a se enquadrar nesta situação. De acordo com um levantamento realizado pela Serasa em agosto, 71,74 milhões de pessoas estão com o nome negativado no Brasil. Ao ficar em débito com as empresas, elas podem incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como o próprio Serasa e o SPC.
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Assim como na inclusão, a exclusão do nome do consumidor da lista de negativados também é feito pelas empresas. Muitos inadimplentes sabem sobre a caducidade das dívidas, que é quando as empresas perdem o direito de exigir o pagamento da dívida dos seus clientes; no entanto, qual é esse prazo, afinal? Será que realmente vale a pena esperar uma dívida caducar em vez de pagar o débito? Confira as respostas para esses questionamentos abaixo.
Quanto tempo demora para uma dívida caducar?
De acordo com o advogado Carlos Stoever, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo máximo de cinco anos para que o nome de um consumidor fique negativado. Após esse período, a dívida prescreve.
“Passado o período de cinco anos, a dívida permanece, mas a pessoa volta a ter o CPF limpo e novo crédito junto aos fornecedores, para comprar um produto a prazo, fazer um financiamento de imóvel ou até mesmo obter um cartão de crédito”, explicou Stoever; no entanto, mesmo que o prazo máximo seja de cinco anos, há alguns prazos na legislação que preveem o tempo total que as empresas têm para exigir o quitamento da dívida.
São eles:
- 1 ano para dívidas com seguros e hospedagem;
- 2 anos para prestações de pensões alimentícias;
- 3 anos para reparação civil extracontratual;
- 4 anos para pretensões relacionadas à tutela;
- 5 anos para dívidas líquidas constantes de empresas públicas ou particulares, como empréstimos bancários.
Depois de 5 anos, a dívida some?
Ao contrário do que muitos consumidores imaginam, a dívida não deixa de existir após os cinco anos, assim, o débito continua existindo, com a necessidade de o consumidor realizar o pagamento da mesma, ou seja, mesmo que o seu nome não esteja mais negativado, as empresas continuam tendo acesso a essa informação na hora da liberação de crédito.
“A dívida ainda subsiste, e o credor tem o direito de recebê-la, porém não poderá ajuizar qualquer tipo de ação, e somente poderá cobrá-la por outros meios extrajudiciais, uma vez que não se pode mais cobrar referido débito pela ocorrência de sua prescrição”, explicou o advogado Marcos Poliszezuk.
Por fim, até que a dívida finalmente caduque nos órgãos de proteção ao crédito, os consumidores enfrentam diversos impedimentos, como:
- Ser barrado na nomeação de cargos públicos;
- Diminuição no Serasa score;
- Dificuldade de acesso ao crédito;
- Fama de mau pagador entre as empresas, dificultando os bons negócios.