A possível mudança no imposto sobre heranças, como é conhecido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tem provocado uma corrida de pessoas aos cartórios brasileiros. As novas normas estão previstas na reforma tributária proposta pelo governo.
Leia mais: Alerta: trabalho híbrido pode ser tóxico para funcionários com filhos; veja por quê
O texto foi aprovado na Câmara de Deputados em julho deste ano, e desde então o número de cidadãos que buscaram cartórios para realizar doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, segundo informações do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF).
O volume de doação de bens por pessoas que ainda estão vivas chegou a 14,2 mil em agosto, muito superior à média mensal de 11,6 mil registrada em 2022.
A ideia de desembolsar mais dinheiro no momento da passagem dos bens não agradou titulares das posses herdeiros. Apesar da corrida dos brasileiros para tentar evitar o pagamento de mais impostos, a reforma tributária ainda não foi aprovada no Senado.
O que pode mudar com a reforma?
Primeiramente, é preciso pontuar que o ITCMD é um imposto estadual que não incide apenas sobre heranças, mas também sobre doações, partilhas no divórcio e outros tipos de transferências gratuitas de bens. Além disso, sua alíquota é definida por cada estado, respeitando o limite de 8%.
O trecho da proposta que tem provocado a corrida de herdeiros aos cartórios diz respeito a uma mudança na aplicação do ITCMD, que será aplicado de forma progressiva. Em outras palavras, quanto maior o patrimônio, maior será a tributação.
Em estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Amazonas, a adaptação às novas regras pode resultar em um aumento significativo na carga tributária. No primeiro, a alíquota única hoje é de 4% sobre o valor da base de cálculo, enquanto no Rio já é aplicada a alíquota progressiva de 4% a 8%.
Portanto, quem vive nos estados onde a cobrança ainda tem uma alíquota fixa estão antecipando a transferência dos bens antes que o imposto aumente.
Vale a pena correr?
Segundo Rogério Fedele, advogado do escritório Abe Advogados, a antecipação vale a pena pela tributação mais baixa e também pelo planejamento sucessório.
“Comparado a diversos outros países, a carga tributária no Brasil de doação e sucessão, que são objetos do ITCMD, são baixas. Existem aqueles que tributam 10%, 15%, ou até 40%. Uma doação de um bem que vale R$ 100 mil paga 4% hoje em São Paulo”, diz o especialista.
“Esperar é correr o risco de doar o mesmo bem numa sucessão, daqui a 20 anos, valendo R$ 500 mil e com uma alíquota de 16%”, completa.