Dias antes da retomada do julgamento sobre a revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve se reunir nesta segunda-feira (16) com o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). No encontro, as autoridades vão discutir a ação que pode mudar a correção dos recursos.
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Desde a década de 90, as contas vinculadas aos trabalhadores são corrigidas com base na Taxa Referencial (TR), que é muito inferior à inflação. Agora, a Corte vai decidir se esses valores deveriam ter sido revisados por um índice compatível com a variação inflacionária.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.090) foi ajuizada pelo partido Solidariedade em 2014 e já recebeu dois votos favoráveis no STF. O voto do relator, ministro Barroso, foi acompanhado por André Mendonça, mas Nunes Marques pediu vista e suspendeu a análise logo em seguida.
Governo e STF discutem revisão
A reunião entre as autoridades ocorre no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também prevê a presença dos ministros Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) e Jader Filho (Cidades). A AGU argumenta que a ação é inconstitucional e impediria famílias de baixa renda de contratarem financiamentos habitacionais, já que o FGTS é usado para bancar o Minha Casa, Minha Vida.
Ao proferir seu voto em abril, Barroso afirmou que não há direito constitucional à correção monetária equivalente à inflação, mas que ainda assim considera o modelo inconstitucional. O ministro ainda se opôs aos argumentos do governo.
“A União, ao lidar com as consequências da inflação, pode optar por mecanismos de indexação ou por critérios de remuneração do investimento de terceiros que lhe cabe gerir pela lógica de mercado. Porém, uma vez feita a escolha por um mecanismo de remuneração, ao invés de indexação, o critério de remuneração não pode destoar totalmente do que se pratica no mercado para investimentos semelhantes”, declarou o relator.
O relator considera que a decisão não deve ter efeitos retroativos, ou seja, terá validade somente após a publicação da ata do julgamento.
Novo modelo de correção
Caso o STF julgue a ação procedente, o saldo do FGTS deverá ser corrigido para um indexador como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ambos medidores da variação inflacionária.
O governo estima impacto de R$ 296 bilhões com a correção de mais de 100 milhões de contas de atividades do fundo. Já o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador prevê um gasto de R$ 720 bilhões caso haja correção retroativa ao período de 1999 a 2023.