Se quebrar, tem que pagar? Foto de pratos quebrados em loja levanta discussão

Os pratos quebrados mais polêmicos. Afinal, o cliente é obrigado a pagar o produto que danificou dentro da loja? Veja o que está previsto em lei.



Nos últimos dias, na rede social X (ex-Twitter), um assunto começou a ganhar destaque entre os internautas após uma publicação mostrando pratos quebrados em uma loja viralizar. A foto divulgada já alcança 3,9 milhões de visualizações e mostra uma prateleira caída, repleta de itens e pratos quebrados em loja de departamento.

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Com a imagem, o usuário adicionou um texto no qual conta que a prateleira caiu após um homem esbarrar na estrutura. O autor da publicação conta que presenciou “um de seus maiores medos” ao ver dezenas de itens caros serem danificados na loja Camicado.

Pratos quebrados causam pânico

Na seção de comentários, os usuários compartilharam do medo, acreditando na regra do quebrou, pagou. Muitos relataram ter passado por uma situação similar. Nesta interação, o autor da postagem ainda detalhou que toda a situação se deu devido a uma criança que passou correndo muito perto da prateleira.

A foto revela também o logotipo da empresa em uma placa com preços.

A marca em questão foi procurada, mas não confirmou que a situação trata-se de algo ocorrido em uma de suas unidades e escolheu não se pronunciar sobre os procedimentos envolvendo itens quebrados; contudo, o assunto continuou sendo debatido nas redes sociais, levantando uma dúvida: os consumidores podem ser cobrados por mercadorias que quebraram?

O que diz a lei sobre a máxima?

Em matéria do portal PEGN, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, detalhou que não há normas visando a obrigatoriedade de pagamento de produtos quebrados acidentalmente. Ela explica que os tribunais, além do Código de Defesa do Consumidor, atuam sob a teoria do risco da atividade, isto é, essas atividades podem envolver riscos, como a danificação de produtos.

Ela ressaltou ainda que as empresas precisam posicionar bem os itens frágeis para que os clientes possam circular na loja com segurança. Logo, a máxima do “quebrou, pagou” não é prevista em lei, mas é importante ficar atento a algumas especificações. Se o cliente deixou de respeitar avisos, como “não toque”, de maneira intencional, ele pode ser cobrado, sim. Se a cobrança foi feita indevidamente, o cliente pode buscar o apoio da Justiça.




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