Muitos proprietários não abrem mão de colocar insulfilm em seus veículos. Seja pela privacidade, segurança ou para se proteger dos raios ultravioletas, o insulfilm é um item comum na maioria dos carros. No entanto, é necessário que os motoristas estejam atentos às mudanças que foram feitas em relação ao uso do item nos carros.
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A resolução 989/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as definições para a instalação do insulfilm nos vidros dos veículos. Dessa forma, é preciso que os motoristas se mantenham atualizados sobre as novas regras, visto que o descumprimento das leis pode gerar em penalidades e multas.
Quais foram as alterações no uso do insulfilm?
De acordo com a nova resolução, não há mais exigência de transparência mínima para o insulfilm instalado nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro. Contudo, o nível de transparência para os vidros laterais dianteiros e para-brisas foram alterados. Assim, a nova resolução determina que esses vidros devem respeitar a regra de 70% de transparência.
Além disso, outra mudança na legislação é referente a película com bolhas. Nesse caso, é proibido o uso de películas que possuam bolhas nos vidros laterais dianteiros e no para-brisas. A nova resolução alterou também a necessidade de chancela nos vidros, ou seja, o selo da quantidade de transparência. Agora, os vidros precisam ter a chancela.
Em contrapartida, o uso de películas refletivas ou opacas continua proibido. Os proprietários de veículos que forem flagrados dirigindo os carros com o insulfilm irregular estarão cometendo uma infração grave, resultando na perda de cinco pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23. Caso não seja possível retirar a película irregular no local da fiscalização, o carro será recolhido e só poderá ser retirado após a regularização do mesmo.