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Cadeia na certa! ESTA infração pode custar R$ 3.000 e 10 anos de prisão

Se você faz parte dessa prática ilegal, saiba que, além de estar colocando sua vida em risco, você também pode arcar com uma multa altíssima.



O Brasil “deu à luz” a muitos pilotos que fizeram fama no automobilismo mundial, como é o caso de Ayrton Senna, Nelson Piquet, Emerson Fittipaldi e Felipe Massa. Inspirados por esses grandes nomes, muitos brasileiros acabam se equivocando e tomando atitudes irresponsáveis nas vias públicas. Esta infração pode te fazer se preso!

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Infração não pega leve

Além de ser extremamente perigoso para a vida de quem participa e dos demais condutores nas vias, apostar racha é uma prática proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de até R$ 3 mil para os envolvidos.

Não é à toa que as vias públicas têm limite de velocidade estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visto que dirigir em alta velocidade nessas ruas aumenta consideravelmente o risco de morte das pessoas envolvidas. Essas leis foram desenvolvidas para minimizar acidentes e promover a segurança de todos.

O que a lei diz sobre os rachas?

Conhecidos também como “pegas”, as corridas de rua violam diversas determinações estabelecidas no CTB. De acordo com o Artigo 173 do código, os motoristas que praticam racha estão cometendo uma infração gravíssima e estão sujeitos a uma multa de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor também poderá perder o seu direito de dirigir.

Acha que acaba por aqui? Não. Ele também pode perder o seu carro! Se o motorista repetir tal conduta, ele deverá arcar com o valor da multa dobrado, devido à reincidência da prática.

Já o Artigo 174, afirma que promover, nas vias públicas, eventos organizados, competições, mostras de exibição e perícia em manobra é considerado uma infração à legislação. Assim, praticar qualquer uma dessas condutas sem a permissão dos órgãos reguladores de trânsito, abre espaço para a cobrança de multa e aplicação de punição.

Por fim, o Artigo 308 vai além, impondo a prisão do infrator em casos específicos.

Sendo assim, caso a violação resulte em lesões corporais de natureza grave, o condutor poderá passar até seis anos em reclusão. Se uma morte for resultada da prática, a pena máxima sobe para dez anos.




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