Vai ter recurso! Saiba quando pedir a anulação de uma multa por excesso de velocidade

Sinalização que não obedece às regras do Contran pode permitir a anulação das penalidades recebidas pelo motorista.



Os radares de velocidade estão presentes nas principais ruas, avenidas e rodovias do país para fiscalizar e coibir o excesso de velocidade. No entanto, quando o equipamento não tem a devida sinalização, a fiscalização se torna quase uma armadilha para o condutor.

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São bastante comuns os casos de motoristas que acabam recebendo uma autuação de trânsito por trafegar excesso de velocidade após passarem por um radar ou da lombada eletrônica com sinalização insuficiente ou incorreta. Mas será que a justificativa é suficiente?

Regras de sinalização

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê que nos locais onde houver fiscalização por meio de radares fixos, o equipamento deve ser precedido de uma placa informando a velocidade máxima permitida. Ao lado de cada medidor, também é necessário haver uma segunda placa.

As regras, que constam na Resolução 798/2020, também são específicas para fiscalização do tipo lombada eletrônica. Elas devem ser precedidas por placas solicitando a redução gradual do limite de velocidade, evitando uma surpresa para o condutor.

Em pistas com duas ou mais faixas de trânsito por sentido, a regra prevê que a sinalização da lombada ou do radar seja feita por meio de placa de velocidade máxima afixada nos dois lados da via ou suspensa sobre ela.

Se a velocidade permitida em via urbana for inferior a 80 km/h, a placa deverá ficar entre 100 e 300 metros antes do radar. Em locais com velocidade máxima superior a essa, a distância deve ser de 400 a 500 metros do equipamento.

No caso das rodovias, a placa precisa ser afixada entre 300 a 1 km de distância do radar quando a velocidade máxima permitida for menor que 80 km/h; e entre 1 km a 2 km quando for superior.

Anulação da multa

O Artigo 90 do CTB estabelece a suspensão das penalidades aplicadas em locais onde a sinalização é insuficiente ou incorreta. Para ficar livre da multa, o motorista deve comprovar que a sinalização do equipamento que a gerou não obedece aos padrões exigidos.

Assim, quem entender que foi autuado indevidamente ou teve seu veículo danificado por falha na sinalização pode apresentar sua defesa e contestar a atuação de trânsito. O recurso em primeira instância deve ser apresentado à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) no prazo de até 30 dias após a expedição da multa.




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