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Mais que excesso de velocidade: novos radares flagram diversas infrações

Equipamentos que integram a fiscalização eletrônica de velocidade podem ampliar e facilitar a detecção de infrações.



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o documento que informa o que o motorista pode ou não fazer nas vias de todo o território nacional. O condutor que desobedece a lei e comete uma infração está sujeito a uma série de penalidades, como multas, pontos no prontuário e até a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Motorista).

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Uma das maneiras adotadas pelas autoridades para fiscalizar o cumprimento das regras é a instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica, os chamados radares. A novidade é que esses dispositivos ficaram mais modernos e agora conseguem flagrar outras infrações, além do excesso de velocidade.

Criados inicialmente com o intuito de punir motoristas que circulam acima do limite de velocidade permitido, os radares atualmente conseguem detectar outras falhas cometidas pelos condutores. Saiba mais a seguir.

Tecnologia não intrusiva

Segundo Herick Dal Gobbo, coordenador da Unidade de Monitoramento por Dispositivos Eletrônicos da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba, os equipamentos mais modernos possuem tecnologia considerada não intrusiva.

“Com laços virtuais, a tecnologia permite cobrir a totalidade da área de fiscalização, sem as chamadas áreas de sombra e sem possibilidade de não detectar a infração”, detalha.

O especialista em comportamento no trânsito Celso Mariano destaca a importância da fiscalização. “Assim como no futebol, que o juiz tem um papel fundamental, no trânsito os agentes de trânsito assim como os equipamentos de fiscalização eletrônica desempenham esta mesma função”, diz.

Além de Curitiba, esse tipo de monitoramento já está presente na fiscalização eletrônica de velocidade da maioria das grandes cidades brasileiras.

Infrações detectáveis

Os novos radares conseguem detectar os seguintes tipos de infração:

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (infração média):
  • Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação – caminhão (infração média);
  • Deixar de manter o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização (infração média);
  • Parar sobre faixa pedestres na mudança sinal (infração média);
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% (infração grave);
  • Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização (infração grave);
  • Avançar sinal vermelho do semáforo (infração gravíssima);
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (infração gravíssima multiplicada por 3).




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