Com um feriadão prolongado chegando nesta semana, muitas famílias irão aproveitar a oportunidade para pegar a estrada e descansar. No entanto, para que a diversão não se transforme em uma grande dor de cabeça, é preciso que o condutor fique atento nas mudanças recentes que foram feitas na legislação de trânsito.
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Dentre as mudanças, podemos citar a alteração nas regras para o uso de películas nos vidros dos carros e o uso do farol ligado durante a viagem. Pensando em proporcionar uma rápida atualização, nós iremos listar três regras de trânsito que foram alteradas e que você talvez ainda não saiba. Confira logo abaixo!
3 mudanças nas leis de trânsito que você precisa saber
1. Nova regra do insulfilm
Definida em 2022, a nova regra do insulfilm estabelece a proibição de bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros. Além disso, outra alteração está relacionada ao nível de luminosidade que a película permite passar. Com a mudança, o índice de transmitância luminosa mínima do para-brisa, nos vidros laterais dianteiros e no vidro de segurança traseiro ficou em 70%.
Já para os vidros que não interferem na dirigibilidade do motorista, não há percentual mínimo de transmitância luminosa, desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados. Ao desobedecer a regra, o condutor estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195, 23 e cinco pontos na CNH. O veículo poderá ser retido para regularização do mesmo.
2. Uso do farol baixo nas rodovias
Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 alterou as definições para o uso obrigatório do farol baixo nas rodovias durante o período diurno. No caso dos veículos que possuem DRL (luz de condução diurna), não há mais a obrigação do uso do farol baixo em qualquer rodovia durante o dia.
Para os demais veículos, é preciso utilizar o farol baixo aceso durante o dia nas rodovias de pista simples, localizadas fora dos perímetros urbanos. No caso das rodovias de pista dupla, o uso se torna opcional. Ao desrespeitar as regras, o condutor estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
3. Conversão à direita no sinal vermelho
Dentre as alterações impostas pela Lei 14.071/2020, está a permissão da conversão à direita no sinal vermelho. Para isso, é necessário que tenha sinalização no local para que esse movimento ocorra, além de o condutor continuar dando preferência para a passagem do pedestre durante o sinal vermelho.