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Furar o sinal vermelho de madrugada é permitido? Veja o que diz o CTB

Muitos motoristas acreditam que ultrapassar o sinal vermelho durante a madrugada não é algo que dá multa. Será que a crença é verdadeira?



Mesmo com os alertas sobre as notícias falsas, motoristas ainda são pegos por fake news espalhadas por aí. Entre as mais comuns, está a possibilidade de ultrapassar o sinal vermelho na madrugada. Em abril de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por modificações e abriu uma exceção para a ultrapassagem no sinal vermelho.

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De acordo com o texto da lei, “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Dessa forma, a lei só permite que o motorista ultrapasse o sinal fechado quando for fazer uma conversão à direita.

O que vale ressaltar é que a medida só é permitida nos locais onde há uma sinalização permitindo a ação.

Ultrapassar o sinal vermelho continua sendo errado

Tirando esta exceção, qualquer condutor que for pego furando o sinal estará cometendo uma infração gravíssima, rendendo uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como a ultrapassagem só é permitida em caso de conversão com sinalização, também é proibido passar o sinal vermelho de madrugada. O artigo 24 do CTB afirma que cabe aos órgãos e entidades executivos do trânsito dos municípios “implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”. Em resumo, a regra pode mudar de acordo com os municípios.

Em algumas cidades, é comum encontrar semáforos que ficam com a iluminação amarela piscando entre 22h e 5h. Nestes casos, é permitido ultrapassar o sinal sem medo de estar cometendo uma infração. A orientação é que os condutores não ultrapassem o sinal vermelho a não ser nestes casos citados, pois estarão sujeitos à multa.




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