4 comportamentos do passageiro que podem gerar multa para o motorista

Atitudes cometidas por quem está no banco do carona também podem resultar em prejuízo no bolso do condutor.



Algumas atitudes dos motoristas ao volante podem resultar em penalidades e acabar custando caro, como exceder o limite de velocidade ou estacionar o veículo em local proibido. No entanto, pouco se fala que hábitos do passageiro também resultam em prejuízos para o condutor.

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Transitar com uma pessoa inconveniente no banco do carona costuma gerar multas, mas quem acaba com o problema nas mãos é o próprio motorista. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê nenhuma penalidade ao passageiro, já que considera o condutor como responsável por todos os ocupantes do veículo.

Multas causadas por passageiros

Ao menos quatro tipos de infrações podem ser cometidas por aqueles que estão de carona e todas elas preveem multas para quem está atrás do volante. Abaixo, confira quais são.

Não usar o cinto de segurança

Bastante comum entre os passageiros, deixar de usar cinto de segurança é uma infração de natureza grave prevista no artigo 167 do CTB. A penalidade é multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Jogar lixo pela janela

Arremessar lixo pela janela do veículo também é uma infração média, assim como abandonar objetos ou substâncias na via. A multa é de R$ 130,16, com soma de 4 pontos na habilitação.

Para piorar a situação, o Projeto de Lei 1644 de 2019 prevê a mudança da natureza dessa infração para grave. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Transporte em compartimentos de carga

Parece coisa dos anos 90, mas ainda é comum ver pessoas sendo transportadas em caçambas de camionetes e outros veículos semelhantes. Além de ser uma prática que põe em risco a vida, essa é uma infração de natureza gravíssima que prevê multa de R$ 293,47 mais 7 pontos na habilitação.

Excesso de passageiros

É melhor negar a carona para algumas pessoas do que acabar com uma multa por excesso de ocupantes no veículo. O artigo 231, inciso VII do CTB, prevê que exceder o limite de passageiros é uma infração gravíssima sujeita às mesmas penalidades citadas acima.




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