O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia o direito a assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS) para gestantes e puérperas. A lei foi aprovada pelo Senado Federal em outubro e entra em vigor em seis meses.
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O texto modifica um trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece que gestantes, parturientes e puérperas devem ser encaminhadas para atendimento psicológico dependendo de avaliação médica.
Outro parágrafo alterado passou a prever o desenvolvimento de atividades de educação, conscientização e esclarecimentos sobre saúde mental da mulher, durante a gravidez e o puerpério, em estabelecimentos públicos e privados de saúde.
Responsabilidade do poder público
A relatora da proposta no Senado, senadora Zenaide Maia (PSD-RN) comemorou a aprovação da proposta e citou a incidência de patologias como transtorno de estresse pós-traumático, depressão pós-parto e ansiedade durante e após a gestação.
“É fundamental [a lei] para as mulheres, especialmente as expostas a violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras”, escreveu nas redes sociais.
Segundo a senadora, aproximadamente 10% das gestantes e 13% das mulheres no pós-parto sofrem de algum desses problemas, sobretudo depressão.
“Nesse sentido, é fundamental a existência de ações de conscientização sobre a saúde mental na gestação e no pós-parto e da efetivação da assistência psicológica nesses momentos críticos para a saúde das mulheres e de seus bebês, especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras”, afirmou Zenaide Maia.