Casa própria de graça: como obter isenção nas parcelas do Minha Casa, Minha Vida

Governo federal anuncia a isenção das parcelas de parte dos cidadãos que financiaram um imóvel pelo programa.



O governo federal anunciou recentemente uma medida que promete beneficiar milhões de pessoas que financiaram imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A nova portaria determina a isenção das parcelas do financiamento imobiliário para famílias de baixa renda.

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A novidade vale para todos os contratos financiados com recursos dos Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A Caixa Econômica Federal tem um prazo de 30 dias para implementar a nova regra. “Depois desse prazo, os contratos já firmados que se enquadram na isenção terão suas cobranças suspensas”, explicou o Ministério das Cidades.

Como receber a isenção

A regra anterior previa que famílias com renda mensal bruta de até dois salários mínimos (R$ 2.640) tinham subsídios de até 95% do governo, ou seja, teriam que pagar apenas 5% do valor do imóvel. Agora, quem recebe Bolsa Família ou BPC não precisará mais pagar prestações.

A mudança vale para contratos antigos e também para novas contratações. O Ministério das Cidades estima que cerca de 750 mil beneficiários dos dois programas que já compraram a casa própria poderão aproveitar.

No caso dos contratos anteriores ao dia 28 de setembro (data de publicação da portaria), a isenção valerá para as parcelas futuras, desde que a família estivesse inscrita no Bolsa Família ou no BPC até a essa mesma data. Não haverá devolução dos valores pagos.

Já nos financiamentos futuros, o benefício será avaliado pela Caixa no momento da análise de enquadramento.

Outras mudanças

O governo também reduziu de 120 para 60 meses o número de parcelas para quitar o contrato de unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Já a taxa da parcela paga pelos beneficiários cairá de 4% para 1%.

Também foram fixados os valores máximos das prestações em modalidades subsidiadas com recursos do FAR, FDS e PNHR. Famílias com renda bruta de até um salário mínimo, por exemplo, só podem pagar parcelas de até 10% do rendimento (valor mínimo de R$ 80).




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