O apagão na Grande São Paulo deixou cerca de 2,1 milhões de pessoas sem energia elétrica na última sexta-feira (3). O abastecimento vem sendo normalizado desde então, mas até a última quarta-feira, 11 mil imóveis continuavam sem luz na capital paulista.
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Os moradores das áreas afetadas podem pedir ressarcimento por eletrônicos queimados e até indenização na Justiça pelos prejuízos, incluindo os donos de estabelecimentos que não puderam funcionar por falta de energia. A Enel, concessionária da região, também deve conceder desconto na conta pelo tempo em que o imóvel ficou desabastecido.
Cálculo complicado
O grande problema é que o cálculo é complexo, o que dificulta a checagem do valor pelo consumidor. Para piorar, o valor é baixo em relação dos transtornos, explica o advogado Lourenço Moretto, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
A fórmula para descobrir o valor do ressarcimento está prevista no Prodist, manual da Aneel que possui um linguajar bastante técnico, além de cálculos matemáticos complexos, o que impede que a maioria dos consumidores verifique se o desconto está correto.
Além disso, o usuário não recebe o valor imediatamente, já que a empresa tem até o segundo mês subsequente à ocorrência para pagar. Para o especialista, tudo isso desestimula os investimentos das distribuidoras em melhorias no sistema de distribuição.
Indenização por aparelhos queimados
No caso de equipamentos eletrônicos com defeitos causados pela interrupção no fornecimento de energia, o cliente pode solicitar o valor pelo aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora. A solicitação deve ser realizada em até 5 anos a partir da ocorrência do dano elétrico.
O consumidor precisa ser titular da unidade consumidora afetada e fornecer informações exatas sobre a data e horário do incidente, além de descrever as características do produto estagnado (marca, modelo e ano). É importante documentar os danos e anotar protocolos de reclamação, que podem servir como comprovação em uma eventual disputa judicial.
A operadora de energia também deve indenizar equipamentos e até produtos de estabelecimentos comerciais que ficaram fechados devido à falta de luz. Assim como as pessoas físicas, os empresários precisam reunir as notas fiscais dos produtos danificados, como eletrodomésticos e outros itens.
O Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo estima que o comércio na Grande São Paulo deixou de arrecadar até R$ 126 milhões com o apagão, considerando o volume movimentado diariamente na capital e na região metropolitana.