O governo federal pode dificultar o trabalho aos feriados para algumas atividades do setor de comércio a partir de 2024. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, as novas regras devem entrar em vigor em março do próximo ano.
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No dia 14 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 3.665, que altera a regulamentação sobre o trabalho aos feriados, sobretudo no comércio. Após fortes críticas dos varejistas, o governo resolveu suspender a portaria até março.
Marinho afirmou que será feita uma nova redação antes de a medida entrar em vigor para corrigir o que considera uma ilegalidade do governo Bolsonaro.
O que deve mudar
O novo documento estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”, o que revoga as autorizações permanentes para alguns setores.
Em 2021, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro deu autorização permanente para o trabalho no comércio durante feriados. O empregador só precisava comunicar aos funcionários que o negócio abriria normalmente e a escala de trabalho, observando os direitos de folga.
A nova portaria do governo não altera as regras de abertura do comércio aos domingos (Lei nº 10.101 de 2000).
Setores impactados
O texto revoga a permissão permanente para as seguintes atividades:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
Já os estabelecimentos do setor que realizam outras atividades continuam autorizados a abrir aos feriados sem depender de convenções coletivas e legislação municipal.