O idoso que precisa utilizar vagas de estacionamento especiais não precisa mais comparecer ao órgão de trânsito para emitir a credencial. Agora, o documento também está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
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Até então, a emissão só podia ser feita presencialmente no órgão de trânsito da região do motorista, ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Para usufruir do serviço digital, o órgão local de trânsito precisa ter aderido a ele. Segundo dados disponíveis no portal da Senatran, 102 órgãos de 17 Estados já fizeram a adesão (consulte a lista aqui).
Aqueles que não são condutores de veículos automotores e não estão no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) ainda não podem solicitar a credencial de estacionamento de idoso pela internet. Assim, quem deseja utilizar o documento em veículos de terceiros ainda precisa solicitar a emissão presencialmente.
Vagas reservadas
Condutores maiores de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física que desejam utilizar vagas especiais devem apresentar obrigatoriamente a credencial de estacionamento. Disponíveis em estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros locais, essas vagas são sinalizadas por pintura no chão ou placas.
Por lei, 5% dos espaços devem ser reservados aos idosos. Já os beneficiários têm o dever de colocar o documento no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização. Segundo o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, a não apresentação da credencial caracteriza uma infração média.