IPVA e imposto sobre herança terão mudanças com a reforma tributária

Texto aprovado pelo Senado Federal prevê alterações na cobrança de tributos sobre veículos, heranças e doações.



A PEC (proposta de emenda à Constituição) 45/2019, texto-base da reforma tributária, foi aprovada na noite de quarta-feira (8) pelo Senado Federal. O documento foca nos impostos sobre o consumo, mas inclui trechos que vão além dos chamados impostos indiretos.

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A versão apresentada pelo relator estabelece a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos, com possibilidade de progressividade com base no tipo, valor, utilização e impacto ambiental do bem.

A cobrança não incluirá plataformas suscetíveis de se locomover na água por meios próprios; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves agrícolas e de operador certificado a prestar serviços aéreos a terceiros; e embarcações de pessoa jurídica com outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

Imposto sobre heranças

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças, não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. O tributo será cobrado no estado de domicílio do falecido que deixou os bens.

Além disso, a reforma determina que o tributo deve ser progressivo, com alíquotas maiores para as grandes heranças. Hoje, o imposto estadual que incide sobre heranças e doações tem alíquotas que podem chegar até 8%, dependendo do estado.

Regulamentação

A segunda fase da reforma tributária deverá ser encaminhada pelo governo ao Congresso no prazo de até 180 dias após a promulgação do primeiro documento. Ela terá como foco os impostos sobre a renda, e o acréscimo na arrecadação será usado para desonerar a folha de pagamentos e o consumo de bens e serviços.

A PEC também estabelece um prazo de 240 dias para envio, ao Poder Legislativo, dos projetos de lei complementares necessários para regulamentação dos dispositivos da reforma, como as alíquotas dos novos impostos.




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