O aumento nos preços dos alimentos tem feito muita gente realizar trocas no supermercado. Apresuntado por presunto, margarina por manteiga e requeijão por cream cheese são algumas das principais substituições para tentar poupar alguns preciosos reais.
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Embora sejam semelhantes visualmente, esses produtos possuem certas características únicas e sua familiaridade não pode ser usada para enganar os consumidores. A legislação considera essa prática como fraude alimentar.
Para entender melhor quais são as características desses alimentos “primos” e impedir você de pagar mais por um produto inferior, separamos uma lista com sete itens bastante usados em substituições.
Manteiga e margarina
Derivados com finalidades semelhantes, esses dois produtos possuem composições bem diferentes. A manteiga é um alimento 100% de origem animal, produzido a partir da nata ou creme de leite batido.
Já a margarina é considerada um produto de origem vegetal fabricado a partir da fusão de leite com a hidrogenação de óleos vegetais, como de milho ou girassol. Ela foi criada como uma opção do mercado em relação à manteiga, que utiliza grandes quantidades de leite em sua produção.
Apresuntado e presunto
Os dois possuem tonalidades, formatos e até sabores parecidos, então é preciso ter atenção. Ambos são produzidos à base de carne suína, mas as diferenças entre eles são a quantidade de proteína, o tipo de corte e o volume de gordura.
O presunto leva apenas pernil cozido, além de conter ao menos 16% de proteína. Já o apresentado utiliza membros inferiores dos suínos e pode conter um percentual maior de gordura.
Acém e paleta, cortes considerados relativamente duros, também podem entrar na composição do segundo. O apresuntado ainda leva água, amido e proteínas não animais (limite de 2,5%), segundo previsto no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade.
As peças de carne são selecionadas e transformadas em uma massa, que é temperada e passa por um processo térmico.
Cream cheese e requeijão
Requeijão, requeijão cremoso e cream cheese estão entre produtos que confundem muita gente, mas escolher a opção errada pode estragar sua receita.
A normativa prevê que o requeijão deve ser feito a partir da coalhada obtida a partir da coagulação ácida, processo que separa o soro do leite da massa. Ele pode ou não ter adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.
Por sua vez, a denominação “requeijão cremoso” é exclusiva para produtos que levam apenas leite ou leite reconstituído e creme de leite, manteiga ou gordura anidra de leite.
Já o cream cheese é produzido com leite pasteurizado, que passa por processos de fermentação, aquecimento, homogeneização e refrigeração. Ele também pode conter outros derivados lácteos.