O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas as regras da categoria o diferem dos demais contribuintes. Em geral, a maioria dos integrantes da modalidade jurídica acredita que a única possibilidade é a aposentadoria por idade.
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Outra crença comum entre os MEIs é que só é possível se aposentar ganhando um salário mínimo por mês. Nenhuma dessas duas afirmações é verdade, uma vez que existem outras possibilidades de valores e tipos de aposentadoria.
Como aumentar o valor aposentadoria
Para se aposentar, o MEI precisa realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que além dos tributos relacionados à categoria, inclui uma contribuição de 5% do salário mínimo para o INSS. Hoje, a contribuição corresponde a R$ 66.
Se quiser aumentar o valor do benefício, é possível realizar uma complementação variando de 15% do salário mínimo até a diferença entre 20% do teto da contribuição ao INSS e o valor recolhido como MEI (5% do salário mínimo). A complementação da contribuição previdenciária é realizada por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Como antecipar o benefício
A aposentadoria por idade atualmente é garantida para mulheres a partir dos 62 anos e homens a partir dos 65 anos. No entanto, é possível se aposentar por tempo de contribuição fazendo a complementação dos valores pagos, desde que o segurado tenha se filiado ao INSS antes da reforma da Previdência (13/11/2019).
Para se aposentar por tempo de contribuição ou usufruir da regra de transição dos pontos, é necessário complementar todos os pagamentos anteriores com 15% sobre o valor do salário mínimo.
Os especialistas recomendam ao MEI que procure um advogado ou contador de sua confiança para discutir as possibilidades de aposentadoria e evitar perder dinheiro com complementações incorretas ou desnecessárias.