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O que diz a lei sobre morador de condomínio receber clientes em casa?

Dúvida comum entre os profissionais autônomos brasileiros pode ser respondida com base na legislação do país.



Uma dúvida comum entre os profissionais autônomos, especialmente aqueles que prestam serviços e não possuem um ambiente próprio para as atividades corporativas, é sobre a possibilidade de atender clientes em casa. Será que a lei permite a prática por quem mora em um condomínio?

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A Lei 4.591/1964 proíbe que o morador “destine a unidade à utilização diversa da finalidade do prédio”. Em outras palavras, eles podem realizar atividades previstas nas finalidades do empreendimento, o que significa que um condomínio residencial não pode ser usado para fins comerciais e vice e versa.

No entanto, um condomínio pode mudar sua destinação mediante deliberação em assembleia com voto de 2/3 dos condôminos, segundo previsto na Lei 14.405/2022.

Síndico pode proibir?

Se o trabalhador vive em um condomínio residencial e recebe seus clientes em casa, o síndico tem prerrogativa para impedir as atividades comerciais, desde que a regra conste na convenção coletiva ou no regimento interno. Contudo, casos específicos podem ser analisados em assembleia.

O morador que realiza as atividades comerciais que não causam importação ou impactam a dinâmica do prédio pode alegar que seu trabalho não oferece transtorno, risco, despesas ou perigos para os demais condôminos. A decisão, neste caso, também depende da aprovação de 2/3 dos participantes da votação.

Também vale pontuar que a atividade comercial deve ser secundária, ou seja, não é permitida a instalação de empresas dentro de condomínios residenciais. A ideia é que o condômino receba os clientes em casa, mas que a propriedade continue sendo sua residência.

E as áreas comuns do condomínio?

Para a realização de atendimentos nas áreas comuns do condomínio, é preciso consultar a convenção e o regimento interno do empreendimento sobre o uso desses locais. Se o texto não prevê esse tipo de situação, abrindo espaço para dúvidas, o assunto terá que ser discutido em assembleia.

Já nos casos em que o condomínio possui uma área de coworking com espaço para reuniões, por exemplo, não há problema em receber clientes para atividades relacionadas ao trabalho, desde que compatíveis com o espaço e sua finalidade.




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