Uma dúvida comum entre os profissionais autônomos, especialmente aqueles que prestam serviços e não possuem um ambiente próprio para as atividades corporativas, é sobre a possibilidade de atender clientes em casa. Será que a lei permite a prática por quem mora em um condomínio?
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A Lei 4.591/1964 proíbe que o morador “destine a unidade à utilização diversa da finalidade do prédio”. Em outras palavras, eles podem realizar atividades previstas nas finalidades do empreendimento, o que significa que um condomínio residencial não pode ser usado para fins comerciais e vice e versa.
No entanto, um condomínio pode mudar sua destinação mediante deliberação em assembleia com voto de 2/3 dos condôminos, segundo previsto na Lei 14.405/2022.
Síndico pode proibir?
Se o trabalhador vive em um condomínio residencial e recebe seus clientes em casa, o síndico tem prerrogativa para impedir as atividades comerciais, desde que a regra conste na convenção coletiva ou no regimento interno. Contudo, casos específicos podem ser analisados em assembleia.
O morador que realiza as atividades comerciais que não causam importação ou impactam a dinâmica do prédio pode alegar que seu trabalho não oferece transtorno, risco, despesas ou perigos para os demais condôminos. A decisão, neste caso, também depende da aprovação de 2/3 dos participantes da votação.
Também vale pontuar que a atividade comercial deve ser secundária, ou seja, não é permitida a instalação de empresas dentro de condomínios residenciais. A ideia é que o condômino receba os clientes em casa, mas que a propriedade continue sendo sua residência.
E as áreas comuns do condomínio?
Para a realização de atendimentos nas áreas comuns do condomínio, é preciso consultar a convenção e o regimento interno do empreendimento sobre o uso desses locais. Se o texto não prevê esse tipo de situação, abrindo espaço para dúvidas, o assunto terá que ser discutido em assembleia.
Já nos casos em que o condomínio possui uma área de coworking com espaço para reuniões, por exemplo, não há problema em receber clientes para atividades relacionadas ao trabalho, desde que compatíveis com o espaço e sua finalidade.