O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que estabelece uma pensão mensal para filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A autora do projeto de lei que deu origem ao benefício é a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
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“Não podem crianças e adolescentes, ao serem privadas do convívio familiar e da proteção materna por razões violentas, ainda serem privadas de condições dignas de existência, devendo o Estado, a quem se obriga prestar atendimento com prioridade a essa parcela da sociedade, suprir a ausência da mãe ausente por motivo de feminicídio”, justifica Maria do Rosário.
Os pagamentos serão feitos aos dependentes das vítimas cuja renda mensal familiar não ultrapasse 25% do salário mínimo por pessoa. A medida também é válida para casos ocorridos antes da publicação da lei.
O relatório aprovado pela Câmara dos Deputados estima que as pensões demandarão um investimento federal de cerca de R$ 33,5 milhões até 2025.
Como funciona a pensão
A lei estabelece o pagamento de um salário mínimo mensal ao grupo de irmãos, biológicos ou adotivos, menores de 18 anos e filhos de mulheres vítimas desse tipo de crime. A concessão ocorrerá mesmo antes do julgamento do réu, desde que haja indícios fundados do feminicídio.
Para ter direito à pensão, a família da criança ou jovem deve estar em situação de vulnerabilidade, com renda mensal por pessoa de até R$ 330 (um quarto do salário mínimo).
Feminicídio no Brasil
No ano passado, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio em todo o Brasil, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os companheiros ou ex-companheiros foram responsáveis por 73% dos crimes, deixando crianças e adolescentes sem a proteção materna.
Aproximadamente 2.482 crianças e adolescentes se tornaram órfãos em 2022 e hoje vivem sob a tutela de parentes ou em abrigos espalhados pelo país.