A Reforma Tributária, aprovada nesta terça-feira (7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, prevê imposto reduzido ou zerado para uma série de produtos e serviços. Algumas mudanças foram realizadas de última hora pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), para possibilitar a aprovação do texto.
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A proposta estabelece a unificação de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Parte da alíquota ficará com o governo federal por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outra parte será destinada aos estados e municípios a partir do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Estimativas do governo mostram que a alíquota final do novo IVA deve ficar em torno de 26,9% a 27,5%, considerando as exceções incorporadas à reforma. Os percentuais definitivos serão detalhados via lei complementar, mas as exceções já estão previstas.
Alíquota zero
O documento prevê a possibilidade de imposto zero para: medicamentos, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; produtos hortícolas, frutas e ovos; serviços de educação de ensino superior no âmbito do Prouni.
Também poderá ser zerada a alíquota para compra de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos; e para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos.
A Reforma Tributária ainda estabelece imposto zero para automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista ou taxistas; e para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Alíquotas diferenciadas
A princípio, os produtos e serviços com redução de 60% na alíquota são:
- Medicamentos;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Itens de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alimentos destinados a consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
Já aqueles com isenção de 30% são:
- Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidos a fiscalização por conselho profissional;
- Profissionais como médicos e advogados.
Cesta básica e bicombustível
A versão aprovada na comissão também prevê a criação da Cesta Básica Nacional com produtos que terão impostos zerados, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país. Já a Cesta Básica estendida terá alimentos adicionais com alíquota 60% inferior e com direito a cashback.
Outro benefício proposto na reforma é a manutenção de incentivos fiscais a carros elétricos e a biocombustível até 2032, desde que o projeto seja aprovado até 2025.