Reforma Tributária: saiba quais produtos e serviços terão imposto menor no Brasil

Texto aprovado pela CCJ prevê alíquota reduzida ou zerada para uma série de produtos e serviços no país.



A Reforma Tributária, aprovada nesta terça-feira (7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, prevê imposto reduzido ou zerado para uma série de produtos e serviços. Algumas mudanças foram realizadas de última hora pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), para possibilitar a aprovação do texto.

Leia mais: STF toma nova decisão que promete abalar os financiamentos imobiliários

A proposta estabelece a unificação de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Parte da alíquota ficará com o governo federal por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outra parte será destinada aos estados e municípios a partir do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Estimativas do governo mostram que a alíquota final do novo IVA deve ficar em torno de 26,9% a 27,5%, considerando as exceções incorporadas à reforma. Os percentuais definitivos serão detalhados via lei complementar, mas as exceções já estão previstas.

Alíquota zero

O documento prevê a possibilidade de imposto zero para: medicamentos, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; produtos hortícolas, frutas e ovos; serviços de educação de ensino superior no âmbito do Prouni.

Também poderá ser zerada a alíquota para compra de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos; e para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos.

A Reforma Tributária ainda estabelece imposto zero para automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista ou taxistas; e para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Alíquotas diferenciadas

A princípio, os produtos e serviços com redução de 60% na alíquota são:

  • Medicamentos;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Itens de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Alimentos destinados a consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;

Já aqueles com isenção de 30% são:

  • Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidos a fiscalização por conselho profissional;
  • Profissionais como médicos e advogados.

Cesta básica e bicombustível

A versão aprovada na comissão também prevê a criação da Cesta Básica Nacional com produtos que terão impostos zerados, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país. Já a Cesta Básica estendida terá alimentos adicionais com alíquota 60% inferior e com direito a cashback.

Outro benefício proposto na reforma é a manutenção de incentivos fiscais a carros elétricos e a biocombustível até 2032, desde que o projeto seja aprovado até 2025.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário