Ainda não regularizou o exame toxicológico? Prazo termina amanhã (28)

Motorista profissional com CNH C, D ou E tem até o dia 28 de dezembro para realizar ou renovar seu exame toxicológico.



Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para realização ou renovação do exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais. Dirigir com o teste vencido por mais de 30 dias é considerado uma infração de trânsito gravíssima, passível de multa e outras penalidades.

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O condutor flagrado dirigindo um veículo das categorias C, D e E com o exame fora do prazo de validade pode levar multa de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A comprovação do resultado negativo do toxicológico é obrigatória para obter ou renovar a habilitação nas categorias C, D e E, conforme previsto no artigo 148-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) informa que todos os motoristas com idade inferior a 70 anos devem realizar um novo teste a cada dois anos e seis meses.

Como funciona o toxicológico

O teste, realizado a partir de uma amostra de pelos, cabelo ou unha, consegue detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de direção, dentro da janela mínima de 90 dias. O exame toxicológico deve ser feito em um laboratório credenciado à Senatran (lista aqui).

Após a conclusão da análise, o laboratório emite um laudo com o resultado, que é cadastrado na base de dados do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Ele tem validade de 90 dias, contados a partir da data da coleta.

Os motoristas que ainda não realizaram o exame ou estão com o teste vencido foram notificados a partir do dia 28 de novembro, via mensagem no celular. Quem já apresentou o toxicológico não precisa se preocupar: o prazo vale apenas para aqueles que ainda não se regularizaram. Além disso, o condutor que não quiser realizar o exame pode pedir o rebaixamento da categoria, voltando para a CNH B.

Obrigatoriedade prevista por lei

A princípio, a apresentação da comprovação seria obrigatória a partir do dia 12 de abril de 2021, mas o prazo foi ampliado em razão da pandemia de coronavírus. A nova data limite estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi 28 de dezembro de 2023.

A lei n° 14.599/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho, prevê uma tolerância de 30 dias a partir do vencimento do exame para a aplicação das penalidades previstas na mesma legislação.

Até então, os motoristas estavam isentos de multa. A mudança no artigo 148-A do CTB foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas o pagamento de multa havia sido vetado pela presidência por ser considerado desproporcional. O veto foi derrubado posteriormente pelos parlamentares.




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