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Justiça apreende CNH e passaporte de inadimplentes; medida é permitida por lei?

Medida aprovada pelo STF no início deste ano visa obrigar o inadimplente a pagar suas dívidas.



Cidadãos inadimplentes que vivem no Brasil têm enfrentado uma situação peculiar nos últimos meses: a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte. Em um caso que chamou a atenção da mídia, ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca teve seus documentos apreendidos pela Justiça.

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No início do ano, o atleta esteve envolvido em um processo de cobrança de R$ 160 mil devidos ao Hospital Sírio-Libanês, localizado na cidade de São Paulo. Marcelinho alegou que a dívida não existe porque foi contraída por sua mãe, que faleceu no ano seguinte à internação. Posteriormente, ele conseguiu impedir a apreensão na Justiça.

Apreensão de documentos

O caso do ex-jogador é apenas mais um envolvendo a tomada de documentos por inadimplência. A ação foi autorizada no início do ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que o confisco da CNH e do passaporte é uma medida coercitiva atípica que visa obrigar o devedor a pagar suas dívidas.

Outra pena aplicável é tornar a pessoa impossibilitada de participar de concursos públicos e licitações. Ambas podem ser adotadas quando o credor já tomou todas as medidas típicas no processo para receber o valor, mas ainda não conseguiu.

A apreensão não ocorre de forma automática e depende da decisão de um juiz, que deve entender que foram esgotados os demais meios de execução para recebimento dos valores. As medidas anteriores à tomada de documentos incluem bloqueio da conta bancária e de veículos ou imóveis em nome do devedor.

Saída para o devedor

O inadimplente que enfrenta a situação de apreensão da CNH e do passaporte tem três opções, sendo a primeira pagar a dívida e ter os documentos liberados. Outra alternativa é tentar fechar um acordo de parcelamento do valor com o credor e também negociar essa liberação.

A última saída é apresentar defesa direta com impugnação ou embargos do devedor, dependendo do tipo de processo. Neste caso, os argumentos serão avaliados pelo magistrado, que poderá ou não concordar com eles.




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