Alerta! Receita pode excluir 400 mil MEIs por pendências; veja quem

A Receita Federal notificou mais de 400 mil MEIs que estão com pendências que podem levar à exclusão do empreendedor da categoria.



A Receita Federal notificou cerca de 400 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) com pendências, informando sobre a exclusão do Simples Nacional. Os MEIs têm uma data para regularizar a situação. Saiba qual o prazo final para garantir a continuidade na atividade.

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Segundo a Receita, esse prazo vai até 1º de janeiro de 2024. Será o tempo limite para todos os que precisam regularizar as dívidas e evitar a exclusão. Quem descumprir corre o risco de perder todos os benefícios que conquistaram como MEI.

Receita Federal notifica 400 mil MEIs

A notificação foi enviada por meio do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos, pelo Simples Nacional. Mesmo sem ter recebido a notificação, os MEIs inadimplentes devem regularizar suas pendências para evitar desenquadramentos futuros da categoria.

Todos que se encaixam na categoria devem seguir os requisitos, prazos e todos os compromissos que envolvem o MEI. Caso contrário, eles podem deixar de contar com os benefícios garantidos ao microempreendedor individual.

Segundo a Receita, é necessário regularizar todos os débitos dentro do prazo de 30 dias a partir do recebimento do Termo de Exclusão. Com o correto pagamento, o MEI continuará enquadrado no Simples Nacional, sem restrições após a quitação das pendências.

No caso daqueles que desejam contestar o Termo de Exclusão, o envio pode ser feita pela internet, no menu “Defesas e Recursos” no site da Receita. Segundo a Receita, cerca de 400 mil CNPJs foram notificados, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas que devem ser pagas até o prazo final, em 1º de janeiro de 2024.

Vale lembrar que os débitos que podem levar à exclusão do MEI são dívidas com o Simples Nacional como impostos, contribuições e taxas. Assim como as dívidas com a Receita Federal, que também compreendem impostos, contribuições e taxas federais, como IRPF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuições previdenciárias.




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