ATENÇÃO, empreendedor! Receita simplifica formulário tradicional do MEI

Com o ato normativo divulgado no dia 15 de novembro, a Receita Federal exclui a necessidade de cadastro do "nome fantasia" para MEI.



Os empreendedores que decidirem regularizar suas empresas como microempreendedor individual (MEI) contam agora com uma nova facilidade no registro. Com a mudança, estabelecida pelo ato normativo de 15 de novembro, exclui a necessidade de inclusão do “nome fantasia” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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A alteração aconteceu após denúncias recebidas de pessoas que estavam se passando por empresas já existentes, no intuito de aplicar golpes. Assim, a opção foi excluída do formulário eletrônico pela Receita Federal. Os cadastros anteriores serão atualizados até a primeira quinzena de dezembro.

O “nome fantasia” era um campo livre para os empreendedores, o que resultou em inúmeras empresas idênticas na base MEI. Por se tratar de uma informação sem possibilidade de conferência, a Receita Federal explicou que as mudanças irão melhorar a consistência dos dados cadastrais das empresas.

O que muda para quem já tem empresas?

Para os MEIs cadastrados antes do dia 15 de novembro de 2023, a informação sobre o “nome fantasia” será excluída pela Receita Federal automaticamente. Assim, o empreendedor não precisa se preocupar em realizar essa ação. Os formulários de inscrição e alteração, assim como o Cerificado da Condição de MEI emitido pelo portal do empreendedor, não trazem mais o campo com “nome fantasia”.

No caso dos empreendedores que precisem realizar pagamentos, emitir notas fiscais ou outras informações oficiais, o razão social será mantida no cadastro, composta pelo nome completo do empresário e CPF. Dessa forma, a Razão Social passa a ser a identificação da empresa para o MEI.

Para publicidade e outros materiais de comunicação com os clientes, a Receita Federal orienta que os microempreendedores sigam a determinação legal de proteção de marcas registradas e patentes. Para isso, é necessário procurar o site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e garantir o registro do nome comercial da empresa.




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