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Atropelar animais e não prestar socorro poderá gerar multa gravíssima

Projeto de lei em trâmite prevê penalidades mais severas ao motorista que não prestar o devido socorro a animais atropelados.



Atropelar um animal nas vias e não prestar o devido socorro pode se tornar uma infração gravíssima para o motorista. Essa é uma mudança prevista no Projeto de Lei 172/23, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e do deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP).

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O texto estabelece que o responsável deverá avisar às autoridades sobre o ocorrido ou terá que pagar uma multa no valor de R$ 293,47. Também está prevista como penalidade a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Outro ponto do projeto é a responsabilidade do custo do tratamento do animal em caso de dolo. Assim, se ficar constatado que o condutor tinha a intenção de cometer o crime, todos os gastos até a total recuperação do bichinho ficarão a cargo do infrator.

Em qualquer caso, quando a rodovia estiver sob concessão, a concessionária deverá prestar o socorro. Além disso, a empresa terá que realizar campanhas de prevenção ao atropelamento de animais, que serão custeadas com reajustes na tarifa para “manter o equilíbrio econômico-financeiro”.

Responsabilidade de todos

No projeto, os autores afirmam que a proteção dos animais deve ser um dever de todos, e não apenas do Poder Público.

“A proteção dos animais é fundamental! Por isso, essa proteção não pode ser apenas incumbência do Poder Público, o qual, muitas vezes, não possui conhecimento acerca de acidentes que acometem os animais. Nesse sentido, imperioso se faz conferir obrigatoriedade de comunicação de atropelamento de animais aos órgãos competentes”, justificam os deputados.

O texto que fixa multa para motoristas que não socorrem animais atropelados foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, ele irá ao Senado.




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