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Como a reforma tributária pode alterar o preço dos remédios e beneficiar o setor?

Texto da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última sexta (15) com modificações na cobrança de impostos.



A reforma tributária, projeto que altera o sistema de cobrança de impostos no Brasil, foi aprovada na última sexta-feira (15) pela Câmara dos Deputados. Para especialistas, o setor de medicamentos é um dos mais devem se beneficiar com a simplificação dos tributos no país.

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Segundo dados do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), a carga tributária sobre esses produtos chega a 31,3%, sendo cerca de cinco vezes maior do que a média mundial (6%). Com a aprovação do texto, a alíquota deve cair bastante.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 unifica os impostos federais (IPI, PIS e Cofins), estadual (ICMS) e municipal (ISS) em dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Também haverá um Imposto Seletivo para itens selecionados.

A mudança por si só já reduziria de 31,3% para 26,9% a carga tributária dos medicamentos, conforme dados da consultoria PwC. No entanto, eles podem ser ainda mais beneficiados pela isenção ou pelo corte de alíquotas.

Alíquota menor para medicamentos

O texto da reforma inclui medicamentos na lista de itens passíveis de receber isenção total de CBS e IBS, juntamente com serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Alguns remédios terão a alíquota reduzida para 40% da padrão, que deverá ficar em torno de 27,5%.

O coordenador do MBA em gestão financeira e econômica de tributos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Arnaldo Neto, estima que impostos sobre medicamentos podem ficar por volta de 11% neste cenário. Ele aponta que o setor sofre com a dupla tributação, o que faz os produtos chegarem mais caros para o consumidor final.

Hoje, os medicamentos são separados em três categorias (positiva, negativa e neutra) e apenas os primeiros são isentos de PIS/Cofins, IPI e ICMS. Os neutros pagam impostos na venda, enquanto para os negativos há incidência de uma alíquota de 12%, mais IPI e ICMS em ambos os casos.

Com a adoção da CBS e do IBS, a alíquota ficaria isenta para os medicamentos da lista positiva e em torno de 11% para os das listas neutra e negativa.

Simulação de preços

Considerando um cenário pós-reforma no qual a alíquota combinada de impostos fique em 27,5%, consideramos um medicamento hipotético no valor de R$ 1.000 antes da incidência de tributos para fazer uma simulação. Um item da lista positiva não sofreria tanto impacto com a simplificação, uma vez que sua alíquota continuaria zerada.

Já um produto da lista neutra custaria R$ 694,23 para o consumidor no cenário atual, mas o preço cairia para R$ 547,02 após a reforma (-21,20%). A carga tributária neste caso seria reduzida em 71,01% com a CBS e o IBS, de R$ 187,01 no modelo atual para R$ 54,21 após as mudanças.

Por sua vez, um medicamento da lista negativa que hoje sai por R$ 736,67 custaria R$ 560,64 com a aprovação da reforma, redução de 23,90%. A queda na carga tributária seria de 68,63% (de R$ 220,88 para R$ 55,56).

Todas as simulações são hipotéticas porque os efeitos da não cumulatividade sobre os custos e despesas das empresas são variáveis. “Isso provoca o que chamamos de resíduos tributários ao longo da cadeia produtiva. Ou seja, são tributos repassados no preço, de maneira não explícita, por estarem contaminando o custo de todos os integrantes da cadeia produtiva”, explica Arnaldo Neto.

*Com informações do Estadão.




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