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‘Confra’ da firma: o que diz a lei sobre demissão por beber no trabalho?

Embriaguez pode ser motivo para dispensa do serviço por justa causa, mas algumas empresas autorizam bebidas alcoólicas.



Viver em um país tão quente já levou muita gente a pensar que não há problema em abrir uma latinha de cerveja no escritório, ali mais para o final do expediente, quando o horário está prestes a acabar. O que algumas pessoas não sabem é que mesmo as temperaturas próximas aos 40ºC não são justificativa para beber no trabalho.

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O consumo de bebida alcoólica no ambiente laboral pode levar à demissão por justa causa, por isso, exige muita cautela. O ato não é proibido por lei no Brasil, mas existem orientações no sentido de evitá-lo antes ou durante a jornada.

Segundo o advogado trabalhista Bernardo Herkenhof, as decisões judiciais anteriores sobre o assunto “são majoritariamente de que é passível de punição o consumo de bebida alcoólica em qualquer grau, seja muita bebida ou só uma cervejinha”.

“E o fato de estar no intervalo não gera uma proteção para o trabalhador fazer o que quiser. O intervalo é para preservar a saúde mental, dar um descanso para a cabeça e o funcionário voltar regenerado ao trabalho. Então, não faz sentido haver uma jurisprudência que mostre que pode beber”, explica.

O que diz a lei

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a “embriaguez habitual ou em serviço” como uma justificativa para a demissão por justa causa. Para aplicar a punição, a empresa deve ter provas contundentes do ocorrido.

“A gente está falando de confissão, de teste de bafômetro, de coisas incontroversas. No caso do home office, é ainda mais difícil de provar. Se a prova for um vídeo, algo assim, a recomendação é que a empresa não puna aquele empregado porque pode gerar indenização posteriormente”, informa o advogado.

É pouco comum casos de funcionários demitidos por serem vistos bebendo uma cerveja durante o horário de almoço, diz Paulo Sardinha, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH). Contudo, “a consequência de beber demais, ter o comportamento alterado, dá motivo para uma advertência, uma conversa, uma suspensão”.

“A questão está muito relacionada à quantidade e à repetição”, completa Sardinha.

Além disso, a punição pode ser mais grave quando o trabalhador ocupa uma posição ou realiza uma atividade que pode colocar em risco a vida de terceiros, como um operador de empilhadeira, por exemplo.

Festas de fim de ano

Em ocasiões em que a própria empresa disponibiliza ou autoriza o consumo de bebidas alcoólicas, como as confraternizações de fim de ano, não pode haver punição. “E, se o trabalhador tomar alguma atitude que gere prejuízo a terceiros, nesses casos será responsabilizada a própria empresa, que autorizou o consumo daquela substância”, acrescenta Herkenhoff.

Mas vale o alerta: “O fato de estar num almoço, num momento descontraído, não é uma carta branca para beber de forma descompromissada. Tudo tem que ser mantido dentro de uma margem de equilíbrio”, finaliza Sardinha.




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