O governo federal estuda mudanças importantes para o Microempreendedor Individual (MEI), como o aumento do limite de faturamento da categoria. As medidas em análise foram apresentadas pelo ministro do Empreendedorismo, Márcio França, durante reunião do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE).
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Uma das ideias é criar um formato de taxação baseado em uma tabela de faturamento mensal, ampliando a contribuição à Previdência Social. Caso o novo modelo seja aprovado, o MEI poderá contribuir mais com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir um benefício mais vantajoso.
“O projeto de mudança na contribuição do MEI precisa ser aprovado. Hoje o MEI contribui com um valor fixo independente do quanto fatura, e por isso a contribuição do INSS é baixa. A medida anunciada pelo ministro abre a possibilidade da contribuição ser complementada, e assim, poder se aposentar com um valor maior”, explicou o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Diogo Chamun.
“É fundamental que a medida seja opcional, pois não é salutar obrigar o microempreendedor a pagar mais. A possibilidade de o empreendedor se aposentar com um valor maior é uma boa ideia”, completou.
Aposentadoria maior para o MEI
Atualmente, o MEI paga mensalmente um Documento de Arrecadação (DAS) que varia de R$ 67 a R$ 72, conforme a atividade desenvolvida por ele. Esse valor inclui a contribuição de 5% sobre o salário mínimo ao INSS, o que significa que a aposentadoria para a categoria é igual ao piso nacional.
Com o novo formato, o microempreendedor poderá pagar uma taxa maior para se aposentar com valores acima do salário mínimo até o teto previdenciário, hoje de R$ 7.507,49.
Segundo o ministro do Empreendedorismo, a medida também deve “desafogar o rombo” da Previdência. “Não vai desafogar todo o rombo, mas se mais gente paga valores maiores, evidentemente diminui”, afirmou.
Complementação
O MEI interessado em aumentar a aposentadoria dentro do modelo atual precisa realizar uma complementação mediante pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). Essa complementação vai de 15% do salário mínimo até a diferença entre 20% do teto da contribuição ao INSS e o valor recolhido como MEI (5% do salário mínimo).
O segurado que deseja se aposentar com o teto do INSS, por exemplo, deve complementar R$ 1.436,40, correspondente à diferença mencionada acima. Neste caso, ele estará optando pela aposentadoria por tempo de contribuição.