Os direitos e os deveres dos estagiários algumas vezes são semelhantes aos dos trabalhadores com carteira assinada, mas eles se diferem bastante em muitos casos. Com a proximidade do fim do ano, uma pergunta começa a ecoar entre o grupo: quem faz estágio recebe o 13º salário?
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Também conhecido como gratificação natalina, o benefício é pago anualmente em duas parcelas para os trabalhadores formais. Ele corresponde à média de todas as parcelas de natureza salarial do funcionário, incluindo adicional de insalubridade, horas extras e comissões, proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano.
No entanto, a condição do estagiário é particular e regida por leis diferentes daqueles que possuem um vínculo empregatício, embora já existam projetos em andamento para alterar esse ponto. Por isso, as obrigações do empregador relacionadas a INSS, FGTS e gratificação natalina não são as mesmas.
Em resumo, o estagiário não tem direito ao 13º salário por não ter vínculo empregatício, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008.
Direitos e deveres do estagiário
Os estágios obedecem regras específicas, como a carga horária máxima de 6 horas para atividades não obrigatórias e de 8 horas para as obrigatórias. A permanência do estudante na empresa não pode exceder dois anos, exceto para pessoas com deficiência.
O empregador tem a obrigação de fornecer auxílio-transporte e pode ou não pagar bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação, dependendo do acordo entre a instituição de ensino, a empresa e o estagiário.
Além disso, o estudante deve receber férias de 30 dias quando o contrato durar um ano ou mais, preferencialmente nas férias escolares. O período deve ser remunerado quando ele receber bolsa ou outra forma de remuneração.
Em contrapartida, ele deve cumprir as normas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio, ter frequência mínima de 75% nas aulas e se comprometer com as atividades realizadas durante o período de estágio.