Isenção, tabela e desconto: confira as mudanças no Imposto de Renda em 2024

Mudanças no Imposto de Renda incluem a atualização da tabela progressiva, com ampliação da faixa de isenção.



Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em agosto vai alterar as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2024. A principal mudança foi a atualização da tabela progressiva, o que gerou aumento na faixa de isenção do tributo.

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Pela nova regra, os contribuintes com rendimentos de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficarão livres de apresentar a prestação de contas anual. A faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, mas a Receita Federal também dará um desconto simplificado mensal de R$ 528 para que o valor mencionado seja atingido.

Na prática, cerca de 13,7 milhões de pessoas ficarão isentas de pagar IR a partir do próximo ano.

O governo Lula também prometeu realizar novos ajustes na tabela para que todos os contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais fiquem isentos até 2026, último ano de mandato do presidente.

Nova tabela do IR

Durante a gestão de Dilma Roussseff, uma atualização parcial elevou a faixa de isenção para R$ 1.903,98, limite em vigor desde então. A última correção integral da tabela do Imposto de Renda havia ocorrido em 1996, o que resultou em uma defasagem acumulada de 155% até maio de 2023, considerando o IPCA registrado no período.

Válida desde o dia 1º de maio de 2023, a nova tabela progressiva terá efeito para todos os contribuintes a partir da declaração de 2024, referente ao ano-base 2023. Confira as novas faixas:

Base de cálculo Alíquota  Parcela a deduzir do IR 
Até R$ 2.112,00  zero zero
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Dedução simplificada

O mecanismo de dedução simplificada de R$ 528 permite à Receita operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640. Com o desconto, quem ganha dois salários mínimos não pagará nada de Imposto de Renda na fonte ou na declaração anual.

Segundo Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG, o contribuinte poderá optar pela dedução simplificada com alternativa a outros descontos já existentes, como dependentes, pensão alimentícia e previdência, por exemplo. No entanto, a medida será opcional e quem tem direito a abatimentos maiores não será prejudicado.

Por outro lado, aquele que não tem muitas despesas ou gastos a deduzir poderá optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não alcancem os R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, diz Bibbo.

“A progressividade da tabela, porém, segue atingindo quem tem rendimentos acima dos R$ 2.640 por mês. Quem ganha mais que dois salários mínimos não é obrigado a usar a dedução simplificada”, lembra o advogado tributário Edemir Marques.

Simulações

A Receita Federal divulgou simulações que ilustram como a dedução simplificada terá efeito em algumas faixas salariais. Veja a tabela:

Rendimento  Desconto simplificado Base de cálculo IR máximo pago na faixa 
R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 2.112,00 R$ 0,00
R$ 2.700,00 R$ 528,00 R$ 2.172,00 R$ 4.50
R$ 3.500,00 R$ 528,00 R$ 2.972,00 R$ 75,40
R$ 5.000,00 R$ 528,00 R$ 4.472,00 R$ 354,47




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