Morador pode ser expulso de sua propriedade pelo condomínio?

Expulsão de moradores ou inquilinos não se baseia em lei específicas, mas pode ser respaldada pelo Código Civil.



A segurança e a comodidade de viver em um condomínio podem entrar em cheque ao lado das desvantagens e das regras que a pessoa deve obedecer no dia a dia. Os mais rebeldes que violam as normas costumam enfrentar grandes transtornos, além de gerar desconforto nos demais moradores.

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Os condomínios possuem áreas de propriedade comum a todos, e muitos conflitos costumam ocorrer nesses locais. Mas será que a lei permite a expulsão de um morador que esteja causando problemas no condomínio?

Expulsão de moradores de condomínios

A expulsão de moradores ou inquilinos não está prevista em nenhuma lei específica, uma vez que não existe previsão legal para o despejo de um proprietário ou locatário, por mais indesejável que ele seja. Porém, o Código Civil (art. 1.336 e 1.337) prevê sanções àqueles que não cumprem suas obrigações de condôminos.

O condomínio pode aplicar as multas habituais e ainda realizar uma assembleia para multiplicar o valor da punição, que pode atingir até 10 vezes o valor da taxa condominial.

Segundo a advogada Juliana Teles, especializada em direito condominial, a Justiça brasileira autoriza a expulsão apenas em algumas situações. “De acordo com algumas decisões recentes, a expulsão pode ocorrer nos casos em que o condômino tenha demonstrado inúmeras e graves condutas ao longo dos anos, tornando praticamente insuportável a convivência com os demais moradores”, explica.

Contudo, a decisão não é comum, deve ser tomada por um juiz e fica reservada a situações extremas.

Comportamentos que provocam expulsão

Agressão, perturbação da ordem e desrespeito à convenção são alguns motivos que justificam a expulsão de um morador. De forma geral, a medida é tomada quando seu comportamento representa um perigo ou gera prejuízos efetivos ao bem-estar e à saúde dos demais.

Diante de situações como essas, o advogado representante do condomínio pode primeiramente entrar com uma ação para que o morador problemático seja impedido de usufruir das áreas comuns. Se necessário, ele também pode pedir a expulsão do infrator na Justiça.

“Cada caso é único, e as decisões de expulsão são consideradas extremas e tomadas apenas em situações extraordinárias. É sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada para lidar com essas questões complexas relacionadas ao direito condominial”, completa a advogada.




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