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Não é sorvete: por que as casquinhas de fast food são sobremesas geladas?

Se você compra uma casquinha ao ir no shopping e imagina estar tomando um sorvete, fique atento: a sobremesa não é considerada sorvete.



As casquinhas de sorvete são praticamente obrigatórias para quem decide passear nos shoppings em todo o Brasil. No entanto, os consumidores podem ter uma surpresa ao saberem que os sorvetes das redes de fast food, na verdade, não podem ser considerados como sorvetes. Ao conferir nos anúncios, é possível perceber que eles são chamados apenas de sobremesa gelada.

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Contudo, não há necessidade de se desesperar. Em dezembro de 2022, o McDonald’s informou que não houve alteração na composição do produto ofertado ao consumidor, que a mudança realizada foi somente no nome. Assim, as casquinhas vendidas continuam com as mesmas características e seguem o padrão mundial de qualidade da rede.

Qual o motivo para a mudança do nome?

A alteração de sorvete para sobremesa gelada foi motivada por questões fiscais. Isso porque os impostos cobrados sobre o sorvete eram altos, reduzindo os lucros para a empresa e aumentando o preço final do produto para os consumidores. Para tentar fugir dos tributos, o McDonald’s decidiu alterar a nomenclatura do produto para arcar com impostos menores.

Dentre os impostos pagos pelas redes de fast food no Brasil, estão:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias Livre): cobrado em todos os produtos vendidos no país;
  • PIS (Programa de Integração Social): cobrado de empresas privadas, destinado a questões trabalhistas;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado sobre todos os produtos industrializados nacionais ou importados.

Afinal, o que é sorvete no Brasil?

Segundo a Portaria N º 379, de 26 de abril de 1999 do Ministério da Saúde, os sorvetes “são os produtos elaborados basicamente com leite e ou derivados lácteos e ou outras matérias-primas alimentares e nos quais os teores de gordura e ou proteína são total ou parcialmente de origem não láctea, conforme previsto no Anexo I, podendo ser adicionado de outros ingredientes alimentares”.

Dessa forma, ao retirar a casquinha da categoria de sorvete, o McDonald’s possui abertura para adicionar qualquer ingrediente à sobremesa, como a gordura hidrogenada. Consequentemente, a atitude diminui a qualidade do produto e retira a responsabilidade do restaurante de seguir os padrões da venda de sorvete.




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