Prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário termina hoje; veja quem recebe

As empresas possuem até esta quarta (20) para realizar o pagamento da segunda parcela do 13º. Veja quem tem direito!



Termina hoje (20) o prazo para as empresas repassarem a segunda parcela do 13º salário para os seus trabalhadores com carteira assinada. O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única se encerrou no dia 30 de novembro. Ao todo, cerca de 87,7 milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados com o 13º salário, conforme o levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

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O valor a ser pago ao trabalhador no benefício é baseado no salário de dezembro, com exceção dos empregados que recebem salários variáveis. Contudo, vale ressaltar que a 2ª parcela do 13º conta com os descontos tributários, como Imposto de Renda e INSS. Dessa forma, o valor é menor do que o repassado na primeira parcela.

Caso a empresa não repasse o benefício até a data limite, os colaboradores devem procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do Governo Federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para relatarem o caso. Assim, o empregador poderá ser autuado pelo Ministério do Trabalho em uma fiscalização, o que irá gerar multas.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano, com carteira assinada, e que não tenham sido demitidos por justa causa. Além dos trabalhadores em regime da CLT, também tem direito ao benefício:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores rurais;
  • Servidores Públicos;
  • Trabalhadores avulsos que atuam com intermediação de um sindicato;
  • Trabalhadores domésticos.

No caso dos estagiários, não há o repasse do 13º salário. Isso porque eles não são regidos pela CLT e também não são considerados empregados da empresa. Assim, a lei que regula esse tipo de vínculo (Lei nº 11.788/2008) não determina o pagamento do benefício. Já os trabalhadores temporários possuem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

Em relação à rescisão do contrato de trabalho, se o pedido for de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deverá ser repassado de maneira proporcional. O valor a ser pago é o salário integral dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados (15 dias ou mais de trabalho).




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