A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIdoso) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com idade superior a 65 anos. O projeto de lei (PL) 4.392/2021 cria um programa federal para subsidiar o benefício.
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As passagens gratuitas serão bancadas com recursos dos royalties de petróleo arrecadados pela União, verbas que atualmente são destinadas a projetos das áreas de saúde e educação.
O relator do texto na CIdoso, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), apresentou parecer favorável ao projeto e incluiu uma emenda para substituir a expressão “idoso” por “pessoa idosa”.
“Cada vez mais, ao envelhecer, as pessoas vão carecendo de meios de transportes públicos para garantir a sua mobilidade. Isso porque, ao atingir uma determinada idade, dirigir se torna extremamente perigoso pela minoração dos reflexos, assim as pessoas idosas se tornam reféns de meios como táxi ou transporte por aplicativo, que possuem preços muitas vezes elevadíssimos, e de transportes públicos coletivos”, afirmou Cathedral.
De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o PL já recebeu aprovação do Senado e aguarda o aval de outras comissões da Câmara.
Regras do programa
O Pnami (Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas) prevê repasses de até R$ 5 bilhões por ano, pela União, aos estados e municípios que oferecem serviços de transporte público coletivo urbano regular à população. Esse valor visa garantir a gratuidade do transporte público coletivo aos cidadãos com mais de 65 anos.
O acesso ao benefício estará condicionado à apresentação de um documento pessoal para comprovar a identidade do usuário. Já o montante distribuído a cada ente federativo será divulgado pelo governo.
O projeto tramita em caráter de urgência na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara e poderá ser analisado no plenário se houver acordo, dispensando a aprovação de outras comissões. Sem acordo, o próximo passo será a análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.