Atenção, motoristas! Abastecer o carro até a boca pode gerar multa de R$ 1 milhão

Com o novo Projeto de Lei, fica proibido abastecer o veículo além do limite estabelecido pela trava de segurança das bombas. Entenda!



A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma nova proposta que proíbe o famoso “chorinho” nos postos de gasolina. Com a decisão, fica proibido continuar abastecendo o veículo após o acionamento da trava de segurança das bombas dos postos. Na prática, assim que a bomba desarmar automaticamente, o abastecimento deverá ser interrompido.

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Dessa forma, os frentistas não poderão perguntar ao motorista se deverão continuar abastecendo ou respeitar o limite da bomba. A medida obriga também os postos a instalarem placas ou cartazes informando sobre a nova proibição. Em caso de descumprimento da medida, a multa prevista para os comerciantes poderá variar entre R$ 20 mil a R$ 1 milhão.

Quais os motivos para a nova proposta?

Foi aprovado o substitutivo do relador, o deputado Luiz Lima (PL-RJ), aos projetos de lei (PL) 7817/17, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), e o PL 8282/17, aprensado. Conforme justificado pelo autor do projeto, o abastecimento dos tanques além do limite da trava de segurança encharca os filtros instalados no veículo.

Com isso, os filtros deixam de absorver os gases tóxicos do combustível, aumentando a poluição atmosférica e, consequentemente, os danos à saúde da população. O funcionamento dos veículos também é diretamente afetado com os filtros danificados. Além disso, outro risco da prática é aumentar consideravelmente o risco de explosões nos postos. Exceder o limite também pode fazer com que o combustível vaze do tanque, o que mancha a tintura do veículo.

Assim, as justificativas do ponto de vista da saúde pública se complementam, visto que a proposta 7817/17 determina a aplicação de multa em caso de descumprimento das normas de segurança. Já o PL 8282/17 visa a divulgação da vedação em placas e cartazes nos postos de gasolina.

Por fim, o projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).




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