Carnaval é feriado? Veja quantos dias de folga você terá (ou não)

Com o mês de fevereiro chegando, foliões de todo o Brasil começam a se planejar para as festas de carnaval. Mas afinal, a data é feriado?



O Carnaval 2024 está marcado para os dias 12 e 13 de fevereiro. As datas, que caíram neste ano em uma segunda e terça-feira, mudam todos os anos, visto que não é definida por uma data específica. Assim, a Quarta-feira de Cinzas de 2024 acontecerá no dia 14 de fevereiro. Muitos não sabem, mas a data do Carnaval é calculada conforme a data da Páscoa.

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Neste ano, a Páscoa será celebrada no dia 31 de março, o que define o cálculo para o Carnaval. Isso porque a Quarta-feira de Cinzas acontece 46 dias antes da Páscoa, levando ao dia 14 de fevereiro. O carnaval é celebrado nos dois dias que antecedem a Quarta de Cinzas, fazendo com que seja nos dias 12 e 13 de fevereiro em 2024.

Por ser iniciada em uma segunda-feira, as comemorações de carnaval, como os bloquinhos de rua e os desfiles das escolas de samba, se iniciam já na sexta-feira. Ou seja, os foliões poderão celebrar a festa em 2024 a partir do dia 09 de fevereiro.

Afinal, o Carnaval é feriado nacional?

Ao contrário do que muitos imaginam, o Carnaval não é considerado um feriado no calendário nacional. A terça-feira de Carnaval é tida como feriado apenas no Rio de Janeiro, devido à Lei 5243/2008. Com isso, os trabalhadores possuem direito a folga neste dia.

Em relação à segunda, por ser tradição em todo o estado, não é costume trabalhar na segunda-feira de carnaval, emendando o feriado com o final de semana. Porém, não há nenhuma lei que garanta que todas as empresas devem aderir a esse costume.

Nos demais estados, o carnaval não é feriado. O mesmo vale para a Quarta-feira de Cinzas. Dessa forma, os colaboradores deverão comparecer em seus trabalhos durante o horário de serviço nestas datas. Vale ressaltar que a falta sem justificativa poderá resultar em penalidades estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por fim, é válido checar se o sindicado de sua atividade profissional estabelece algum acordo ou convenção coletiva para que a data seja concedida como folga. Caso a resposta seja positiva, os trabalhadores possuem direito aos dias de descanso, mesmo que o carnaval não seja feriado nacional.




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