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Dirigir sem camisa dá multa? Lei de trânsito explica o que pode acontecer

Ficar sem camisa ao dirigir pode? A dúvida de muitos condutores recebeu uma resposta! Veja qual a recomendação e o que evitar.



No calor dos últimos meses, o que muitos motoristas buscam são formas de se refrescar, principalmente aqueles que enfrentam horas e mais horas nos trânsitos congestionados. Ficar sem camisa ao dirigir: pode ou não pode? Eis a questão que pega muitos condutores! Veja o que diz a lei e se existem restrições.

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem camisa não é proibido. No entanto, o condutor deve estar com cinto de segurança, mesmo sem camisa. Por isso, se você tem pensado em conduzir por aí em tal situação, saiba que está tudo certo.

Ficar sem camisa ao dirigir

O CTB não menciona nenhuma proibição específica sobre a vestimenta do condutor, exceto que os calçados devem estar bem presos aos pés. Nesses casos, ou você dirige sem sapatos, ou com os adequados.

Mas, no caso da camisa, não tem nenhuma regra. Ou seja, conduzir sem camisa é legal, mas pode ser considerado inadequado ou até mesmo perigoso em algumas circunstâncias.

Por exemplo, dirigir sem camisa pode ser perigoso se o condutor estiver exposto ao sol forte, pois pode levar a queimaduras solares. Mas, em relação ao trânsito, nada afeta.

O que acontece é que dirigir sem camisa pode ser considerado inadequado em algumas situações, por exemplo, se você parar em uma fiscalização. Por respeito, deverá usar alguma vestimenta. Então, mesmo que decida dirigir sem camisa, é melhor levar alguma peça no carro!

Dessa forma, a decisão de dirigir sem camisa é uma questão de escolha pessoal. No entanto, é importante estar ciente dos riscos e das possíveis consequências antes de tomar essa decisão.

E lembre-se ainda que o condutor deve estar sempre usando o cinto de segurança, pois a falta desse equipamento tão essencial é considerada infração grave, com a soma de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 195,23.




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