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Faixa de isenção do IR terá mudança em 2024? Veja como fica a tabela

Declaração do Imposto de Renda será impactado pela nova faixa de isenção, que estava congelada desde 2015.



Em maio de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A tabela do tributo não sofria correção desde 2015, e os novos valores se tornaram lei em agosto do ano passado.

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Com a mudança, ficaram isentos da cobrança todos os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.112, contra R$ 1.903,98 anteriormente. Além disso, com a dedução simplificada de R$ 528, quem ganha até R$ 2.640 por mês ficou livre do imposto.

As demais faixas da tabela de IR não foram alteradas e as alíquotas seguem as mesmas, progredindo de 7,5% até 27,5%. Ainda assim, o aumento da faixa de isenção altera a base de cálculo e beneficia indiretamente os contribuintes com ganhos maiores, que passarão a pagar menos imposto a partir deste ano.

Nova regra de isenção

A lei aprovada por Lula estabelece uma espécie de desconto automático mensal de R$ 528 para quem recebeu até dois salários mínimos em 2023, o que corresponde a R$ 2.640. Assim, o grupo passou a ser tributado sobre o valor de R$ 2.112, que é exatamente o limite para garantir a isenção.

A nova regra está em vigor desde maio, quando a medida provisória do governo foi editada e convertida em lei. Por isso, os descontos nos salários já estão acompanhando as novidades.

Os demais contribuintes com rendimentos de até R$ 5.000 também podem se beneficiar da dedução de R$ 528, que é opcional. A partir desse limite de renda, existem descontos maiores que valem mais a pena, com a possibilidade de deduzir despesas com saúde e educação.

Quem ganha R$ 4 mil, por exemplo, pagará 22,5% apenas sobre a parte acima da isenção, e não mais sobre o valor total. Segundo a Receita Federal, o reajuste na tabela deve beneficiar cerca de 13,7 milhões de brasileiros.

Tabela do Imposto de Renda

Confira a tabela progressiva mensal do IR válida a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:

Faixa Base de cálculo  Alíquota Parcela a deduzir do IRPF
até 2.112,00 0 0
de R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 25,5% R$ 651,73
acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96




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