scorecardresearch ghost pixel



Fato ou fake: governo federal mudou as regras de tarifa do Pix?

Saiba se as regras sobre a tarifação das transferências instantâneas passaram por alguma alteração recente.



O Pix é o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, tendo somado 66,1 bilhões de transações no período de 16 de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023, segundo o Banco Central. Com ele, o usuário consegue transferir recursos a qualquer dia e hora da semana em apenas alguns segundos.

Leia mais: À vista não vai dar? Conheça 5 aplicativos para parcelar o IPVA 2024

Todo o sucesso provocado por tanta praticidade, agilidade e segurança também dá origem a notícias falsas sobre a plataforma. Muita desinformação tem repercutido na internet nos últimos dias, por isso, o governo federal decidiu abordar o assunto em seu site oficial.

Um dos boatos que ganharam força afirma que as regras de tarifa para o Pix passaram por mudanças, mas o governo garante que isso não ocorreu. As normas sobre a cobrança pelas transferências continuam as mesmas desde a regulamentação do sistema pelo BC.

Quando o Pix pode ser cobrado?

As tarifas são aplicáveis pelas instituições financeiras (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros) em algumas situações quando o cliente é uma pessoa jurídica (empresa). Para pessoas físicas, a regra geral é de isenção da cobrança, mas existem algumas exceções.

Pessoa física

O Pix pode ser cobrado de pessoas físicas nas situações abaixo:

  • quando os meios eletrônico estão disponíveis e transação é feita via canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone; e
  • quando as transações caracterizam relação comercial (receber mais de 30 Pix no mês, receber via QR Code dinâmico, receber de pessoa jurídica em transação iniciada por QR Code ou receber em conta de uso comercial).

Pessoa jurídica

A instituição detentora da conta pode tarifar a empresa nas situações abaixo:

  • envio ou transferências em situações de compra; e
  • contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos via Pix que permitam que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às empresas.

As regras não se aplicam às operações de retirada de recursos, que são gratuitas até o limite de 8 transações por mês, incluindo saque tradicionais.

O Banco Central tem o papel de órgão regulador e estabelece as regras de funcionamento do Pix, além de atuar na gestão da plataforma. As próprias instituições financeiras são responsáveis por definir suas tarifas, respeitando as normas estabelecidas.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário