Milhares de microempreendedores individuais (MEIs) foram excluídos do Simples Nacional por falta de regularização até o fim do ano passado. Para auxiliar os contribuintes que desejam retornar ao sistema simplificado, o governo federal e o Sebrae prepararam um guia completo.
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Aqueles que foram desenquadrados têm até o dia 31 de janeiro para quitar ou parcelar seus débitos e solicitar a recuperação do registro MEI. A situação da empresa pode ser consultada no Portal do Empreendedor, onde também estão disponíveis as informações sobre formas de pagamento e parcelamento da dívida.
Após a negociação, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional para reativar o cadastro.
O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica a tributação da empresa em uma única guia de pagamento mensal para MEIs, além de garantir benefícios como possibilidade de emissão de nota fiscal e contribuição à Previdência Social. O sistema simplificado também abrange donos de micro e pequenas empresas.
Não concordo com a exclusão. Como contestar?
Segundo a Receita Federal, o MEI tem o direito de contestar o termo de exclusão do Simples Nacional pela internet, no Portal e-CAC. Basta acessar a opção “Legislação e Processo”, em seguida “Processos Digitais”, depois o link “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
O próximo passo é selecionar a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e escolher o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”. O interessado deve apresentar os documentos solicitados e encaminhar o processo definitivo para análise.
A impugnação do Termo de Exclusão suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até a tomada de uma decisão definitiva. Por isso, não é possível solicitar uma nova opção enquanto o processo é analisado.
E se o MEI não regularizar?
O contribuinte que não regularizar todos os débitos listados no Relatório de Pendências (enviado junto com o Termo de Exclusão) até o fim do prazo estabelecido ficará excluído do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024. Neste caso, ele deverá aguardar até o início do próximo ano para retornar ao sistema.
A partir de 2025, a empresa que não se regularizou terá uma nova chance de solicitar um novo enquadramento no Simples Nacional, desde que pague suas dívidas encerre as pendências.