Foi excluído do Simples Nacional? Saiba como recuperar o registro do MEI

Microempreendedores excluídos do Simples Nacional por falta de regularização podem recuperar o registro até o dia 31 de janeiro.



Milhares de microempreendedores individuais (MEIs) foram excluídos do Simples Nacional por falta de regularização até o fim do ano passado. Para auxiliar os contribuintes que desejam retornar ao sistema simplificado, o governo federal e o Sebrae prepararam um guia completo.

Leia mais: Alerta de cerveja falsificada! Polícia fecha fábrica que adulterava bebidas alcoólicas

Aqueles que foram desenquadrados têm até o dia 31 de janeiro para quitar ou parcelar seus débitos e solicitar a recuperação do registro MEI. A situação da empresa pode ser consultada no Portal do Empreendedor, onde também estão disponíveis as informações sobre formas de pagamento e parcelamento da dívida.

Após a negociação, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional para reativar o cadastro.

O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica a tributação da empresa em uma única guia de pagamento mensal para MEIs, além de garantir benefícios como possibilidade de emissão de nota fiscal e contribuição à Previdência Social. O sistema simplificado também abrange donos de micro e pequenas empresas.

Não concordo com a exclusão. Como contestar?

Segundo a Receita Federal, o MEI tem o direito de contestar o termo de exclusão do Simples Nacional pela internet, no Portal e-CAC. Basta acessar a opção “Legislação e Processo”, em seguida “Processos Digitais”, depois o link “Solicitar Serviço via Processo Digital”.

O próximo passo é selecionar a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e escolher o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”. O interessado deve apresentar os documentos solicitados e encaminhar o processo definitivo para análise.

A impugnação do Termo de Exclusão suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até a tomada de uma decisão definitiva. Por isso, não é possível solicitar uma nova opção enquanto o processo é analisado.

E se o MEI não regularizar?

O contribuinte que não regularizar todos os débitos listados no Relatório de Pendências (enviado junto com o Termo de Exclusão) até o fim do prazo estabelecido ficará excluído do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024. Neste caso, ele deverá aguardar até o início do próximo ano para retornar ao sistema.

A partir de 2025, a empresa que não se regularizou terá uma nova chance de solicitar um novo enquadramento no Simples Nacional, desde que pague suas dívidas encerre as pendências.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário