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Lei brasileira valoriza honestidade, mas nem todo mundo sabe que existe

Mesmo sendo pouco conhecida pela população brasileira, a lei garante o direito de recompensa a todos os cidadãos.



Ao encontrar um objeto perdido na rua, muitas pessoas ficam na dúvida sobre o que fazer. Enquanto alguns tentam encontrar o dono, outros simplesmente decidem ficar com o objeto para si. No entanto, aqueles que optam por devolver podem ficar com uma dúvida: tenho direito a receber uma recompensa pelo objeto encontrado?

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Segundo uma lei estabelecida no Código de Defesa Civil brasileiro, a pessoa que encontrar algo perdido possui sim o direito a recompensa pelo objeto achado. A lei tem o intuito de incentivar a devolução dos objetos ou documentos, visto que essa atitude pode ser essencial para a pessoa que teve seus itens perdidos. Além disso, ao devolver o item para o dono, a pessoa demonstra ainda um grande caráter.

Lei determina recompensa em caso de devolução

Como citado anteriormente, existe uma lei que garante o direito de receber uma recompensa pelo valor do item encontrado. Porém, muitas pessoas não tem coragem de colocar essa lei em ação, seja por vergonha de exigir o valor ou por desconhecimento. Conforme determinado no Código Civil, “quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente”.

Além disso, a lei prevê também que “aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la”.

Dessa forma, fica estabelecido que, ao contrário do que muitos imaginam, a devolução do objeto não é opcional, mas sim uma obrigação. Com isso, a pessoa que encontrou o item poderá devolvê-lo e receber uma recompensa mínima de 5% do valor do bem. Além disso, é possível solicitar também pagamento pelos gastos de conservação do objeto e de transporte para a devolução do mesmo.




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