O governo federal aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS para 2024, referente ao período trabalhado em 2022. Apesar de ser um velho conhecido de muitos brasileiros, o benefício ainda gera algumas dúvidas nos trabalhadores.
Leia mais: Como consultar o número do PIS/Pasep? Veja 8 opções seguras!
O MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, tem direito de receber? Para descobrir quem é elegível e descobrir todos os detalhes, é preciso conhecer melhor o programa.
Abono PIS
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em 1971 para promover a integração entre empregados e empresas, melhorando a distribuição da renda nacional. Uma das ações previstas é o pagamento do abono salarial aos profissionais que atuam na iniciativa privada.
Esse pagamento contempla trabalhadores com cadastro no PIS há pelo menos 5 anos, média salarial mensal inferior a 2 salários mínimos e vínculo empregatício de 30 dias consecutivos no ano-base considerado para a apuração. O calendário não é fixo, sendo definido conforme disponibilidade orçamentária.
A Caixa Econômica Federal é o banco responsável pela liberação do abono para os funcionários de empresas privadas. O dinheiro cai na conta bancária do trabalhador e pode ser resgatado sem nenhum custo, na data informada previamente.
MEI tem direito?
O registro como MEI não dá direito ao PIS porque o programa atende exclusivamente quem tem vínculo de trabalho celetista, ou seja, trabalha com carteira assinada. Como o microempreendedor é uma categoria jurídica que não se enquadra nessa regra, ele não pode receber o abono. A exceção vale para aqueles que possuem registro como MEI e também trabalham com carteira assinada.
Vale mencionar que, embora a categoria não dê acesso ao abono, ela garante uma série de outros benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. A própria modalidade também tem suas vantagens, como a possibilidade de ter um CNPJ e emitir notas fiscais.
Pagamento do PIS
Em 2024, o pagamento do abono seguirá a ordem do mês de nascimento do beneficiário, com início em 15 de fevereiro e término em 15 de agosto. A consulta do benefício no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ficará disponível a partir de 5 de fevereiro.
Confira o calendário do abono salarial PIS:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto